Quais são os fundamentos mais invocados por quem recorre das preventivas?
A inexistência de perigo de continuação da actividade criminosa é o fundamento mais utilizado, depois vem a perturbação da tranquilidade pública, depois o princípio da adequação e da proporcionalidade, o perigo de fuga, a suficiência ou insuficiência de indícios e finalmente a perturbação do inquérito ou instrução. Isto é outra coisa interessante. As pessoas insurgem-se sobretudo com as cláusulas gerais, isto é, com os requisitos a que todas as medidas de coacção devem obedecer para serem aplicadas e não com os requisitos específicos da prisão preventiva.
E quem é que recorre mais?
Quem recorre da prisão preventiva são sobretudo os arguidos ligados ao tráfico de estupefacientes. Então eu pergunto, não será que o que está mal é a hiperpenalização do tráfico de estupefacientes, porque não distingue entre o verdadeiro tráfico e os tráficos menores? Se a nossa lei fosse devidamente feita, havia de separar entre os verdadeiros traficantes e todos os outros: os do tráfico do retalho, o correio de droga, o traficante/consumidor. Mais uma vez são outras variáveis que não têm que ver directamente com a prisão preventiva que determinam os números da prisão preventiva. Se calhar o legislador podia diminuir os números da prisão preventiva olhando para outras coisas que estão à volta e que vão repercutir-se nesse número.
Quer dar outros exemplos do que deve ser alterado?
As medidas alternativas à prisão preventiva devem ser implementadas. A utilização da pulseira electrónica deve ser alargada a todo o país. Mas outro aspecto muito importante é que os magistrados, seja o Ministério Público sejam os juízes, tenham conhecimento da realidade penitenciária, para quando aplicarem a prisão preventiva saberem o que estão a fazer à pessoa.
E os juízes não conhecem as prisões?
Não. A maioria dos juízes nunca entrou numa prisão. Não têm ideia do que é o mundo penitenciário. E se isso é grave na prisão preventiva, é gravíssimo na aplicação da pena. O Centro de Estudos Judiciários tinha de ter uma outra postura e dar valor a outros componentes da formação, que até hoje foram absolutamente descurados.
Se os juízes conhecessem a realidade prisional prenderiam menos?
Acho que sim. Pelo menos, as decisões seriam mais lúcidas e informadas. Havia a percepção concreta daquilo que estavam a aplicar. É perfeitamente alheio aos magistrados o estado das prisões e dos reclusos. E isso era fundamental. Decretar a prisão de alguém sem conhecer um estabelecimento prisional é como dizer a um filho que não sabe nadar que salte para uma piscina cuja profundidade desconhecemos. Podemos estar a cometer um erro crasso.
Leia seguir a parte final da entrevista: «Não mexia nos prazos de prisão preventiva»
«Hiperpenalização do tráfico de droga é um erro»
- Cláudia Rosenbusch
- 30 jun 2005, 11:22
Magistrado diz que só contribui para aumentar casos de prisão preventiva. Se os juízes conhecessem as cadeias, as suas decisões seriam «mais lúcidas»
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