Detido na manifestação de 14 de novembro condenado a um ano e três meses - TVI

Detido na manifestação de 14 de novembro condenado a um ano e três meses

David Rodrigues estava acusado do crime de resistência e coação sobre funcionário

O arguido David Rodrigues, um dos manifestantes detidos em novembro, junto ao parlamento, foi esta sexta-feira condenado a uma pena de um ano e três meses de prisão, suspensa por igual período, pelo crime de resistência e coação sobre funcionário.

David Rodrigues foi o segundo condenado pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, dos nove detidos na manifestação de 14 de novembro, em frente à Assembleia da República, no dia da greve geral.

A juíza Conceição Moreno determinou ainda que, durante a medida da pena, o arguido seja acompanhado por técnicos da Direção Geral da Reinserção Social.

Embora tenha considerado que o arguido agiu «deliberada e conscientemente», ao ter atirado pedras aos agentes policiais presentes na manifestação, a juíza fundamentou a pena aplicada com o facto de o arguido «não ter causado danos pessoais nem materiais», «não ter antecedentes criminais« e de «ser jovem».

A juíza alertou-o, porém, de que embora o direito à manifestação seja um direito constitucional, os agentes no local encontravam-se a cumprir ordens.

O arguido era ainda acusado do crime de desobediência a ordem policial de dispersão, tendo sido ilibado deste crime por não ter ficado provado em tribunal que o Corpo de Intervenção da PSP tenha dado ordem de dispersão aos manifestantes.

Também não ficou provado que o arguido tenha atirado garrafas aos polícias ou os tenha ameaçado com uma navalha, como dois agentes policiais tinham dito em audiência de julgamento.

A 21 de junho, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa emitiu a primeira condenação - uma pena de três anos, suspensa pelo mesmo período - nos processos relativos aos nove detidos no protesto de 14 de novembro de 2012.

Na altura, a juíza Conceição Moreno considerou que o manifestante Leandro Silva teve «uma conduta obviamente grave». O jovem, com antecedentes criminais, era acusado dos crimes de desobediência, resistência e coação sobre funcionário na manifestação do dia da greve geral.

«O tribunal não teve qualquer dúvida da prática dos factos», disse então a juíza, na leitura da sentença.
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