Juiz diz que «insinuação» de Vale e Azevedo é «torpe» - TVI

Juiz diz que «insinuação» de Vale e Azevedo é «torpe»

Vale e Azevedo

Renato Barroso manifestou-se contra «comportamento grave»

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O juiz Renato Barroso classificou como «torpe e inadmissível» a declaração de João Vale e Azevedo relativamente à sua atuação como magistrado. O ex-presidente disse que o juiz foi condicionado pela sua «conhecida ligação» ao FC Porto.

«Trata-se de uma insinuação torpe e inadmissível, que atinge, de forma intensa, a indispensável imparcialidade que é devida a qualquer juiz», refere Renato Barroso numa nota enviada à Lusa. O juiz presidiu ao coletivo de juízes que julgou e condenou Vale e Azevedo no processo Dantas da Cunha.

O juiz salienta que a «gravidade de tal comportamento» do antigo presidente benfiquista é acrescida pela circunstância de o arguido, «lamentavelmente, se esquecer de referir», que precisamente no mesmo acórdão em que foi condenado na pena de sete anos e seis meses de prisão, foi também absolvido do crime de abuso de confiança fiscal de que estava acusado no caso Dantas da Cunha.

«Absolvição que igualmente se estendeu à instituição Sport Lisboa e Benfica, que ali também era arguida, na medida em que os factos imputados se relacionavam com o exercício das funções enquanto presidente daquele clube», esclarece o juiz das varas criminais de Lisboa.

O magistrado aponta as «falsidades que encerram» as declarações de Vale e Azevedo, reproduzidas recentemente na comunicação social, entendendo que tais insinuações são «gravemente ofensivas» da sua honra e dignidade profissional, pelo que reserva o direito de, no local próprio, fazer valer a legitima defesa da sua «honra profissional, como juiz independente e imparcial».

Renato Barroso considera ainda «grosseiramente falso» que tenha cometido qualquer erro na passagem dos mandados de detenção europeu. O juiz diz «estranhar» tal declaração do arguido Vale e Azevedo, quando a decisão de extradição proferida na passada semana pelo Tribunal de Londres tem por base um outro mandado de detenção europeu, emitido pela 4ª Vara Criminal de Lisboa, no âmbito de outro processo-crime e referente ao cúmulo jurídico entretanto efectuado de 11 anos e seis meses de prisão, no qual foi englobada a condenação do processo Dantas da Cunha.

O juiz esclarece que em 2 junho de 2008, tendo transitado em julgado a condenação de sete anos e seis meses de prisão sofrida pelo arguido no processo Dantas da Cunha, emitiu o competente mandado de detenção europeu e que a pedido das autoridades inglesas foi emitido por si a 2 de Outubro desse ano um segundo mandado de detenção europeu, cuja única diferença em relação ao anterior consistia no elenco das condenações suscetíveis de integrar o cúmulo jurídico.

Renato Barroso refere ainda que, por decisão do Tribunal de Westminster, Londres, de 27 novembro de 2008, foi ordenada a extradição do arguido com base no primeiro mandado de detenção europeu, não tendo sido sequer considerado o segundo, pelo que se revela «grosseiramente falso» que tenha sido cometido por si «qualquer erro na passagem» dos mandados de detenção europeu a que o arguido aludiu nas suas declarações à comunicação social.
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