A Ordem dos Médicos (OM) defendeu, esta quarta-feira, que a declaração antecipada de vontade «nunca poderá pôr em causa» a decisão do médico e que cada hospital deverá ter uma comissão que delibere sobre questões relacionadas com o testamento vital.
«A declaração antecipada de vontade nunca poderá pôr em causa a última decisão do médico, tomada tendo em conta o relacionamento com o doente e as vontades que o doente entretanto expressa», afirmou o bastonário da OM, José Manuel Silva, na comissão parlamentar de Saúde.
Para dar a conhecer aos deputados a posição da Ordem quanto à questão do testamento vital, José Manuel Silva recorreu ao código deontológico, nomeadamente aos artigos 57 e 58 do capítulo III - O Fim da Vida. O artigo 57.º refere que «o médico deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida» e «ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia».
Já o artigo 58.º refere que «nas situações de doenças avançadas e progressivas, cujos tratamentos não permitem reverter a sua evolução natural, o médico deve dirigir a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício».
O testamento vital permite que uma pessoa deixe previamente expressa a sua vontade quanto ao futuro em caso de doença incapacitante. O bastonário defende que é uma decisão [quanto ao futuro destes doentes] «que não deve ser deixada ao médico individual, deve haver uma comissão em cada hospital para tomar decisão sobre este assunto».
Testamento vital «nunca pode pôr em causa» decisão do médico
- tvi24
- MM
- 16 fev 2011, 15:12
É a opinião do novo bastonário da Ordem dos Médicos, expressa, esta quarta-feira, na comissão parlamentar de Saúde
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