Onze arguidos acusados de fomentarem prostituição em Guimarães - TVI

Onze arguidos acusados de fomentarem prostituição em Guimarães

  • SS
  • 5 dez 2017, 13:55
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

O Ministério Público (MP) acusou nove indivíduos e duas sociedades comerciais dos crimes de auxílio à imigração ilegal e lenocínio, por alegadamente fomentarem a prostituição num estabelecimento de diversão noturna que exploraram em Guimarães

O Ministério Público (MP) acusou nove indivíduos e duas sociedades comerciais dos crimes de auxílio à imigração ilegal e lenocínio, por alegadamente fomentarem a prostituição num estabelecimento de diversão noturna que exploraram em Guimarães, divulgou esta terça-feira o SEF.

Em comunicado enviado à Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) acrescenta que o MP pede que se condenem os arguidos a pagar solidariamente ao Estado mais de 105 mil euros, valor "que corresponde à vantagem da atividade criminosa" que desenvolveram.

Segundo a acusação, que resulta de uma investigação do SEF, os arguidos criaram um espaço consentâneo com o favorecimento da prostituição, recrutando, transportando e fornecendo proteção às mulheres que se disponibilizaram para as referidas práticas.

Os arguidos, acrescenta a acusação, estavam cientes de que algumas das mulheres se encontravam mesmo em situação irregular em Portugal.

O intuito dos arguidos seria "retirarem elevados proveitos económicos", sublinhando o MP que desconhece o exercício de qualquer outra atividade profissional por parte dele.

Com a criação de duas entidades jurídicas de suporte, pretendiam os arguidos apresentar como lícitos os rendimentos provenientes da atividade criminosa", refere ainda a acusação.

Em junho de 2015, o SEF deu cumprimento a um mandado de busca a estabelecimento de diversão noturna e a nove mandados de busca domiciliária, respeitante aos quartos existentes no mesmo, "que para além de permitirem a prática de relações sexuais remuneradas serviriam igualmente como domicílio de algumas cidadãs".

Das buscas, resultou a apreensão de matéria de prova relacionada com os crimes em investigação, assim como dezenas de telemóveis, computadores e mais de 2.000 euros.

O edifício foi apreendido e selado por ordem judicial.

O SEF sublinha que um dos arguidos já foi condenado em processo anterior pelos mesmos crimes e respeitante à exploração do mesmo estabelecimento.

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