O Tribunal de Santa Maria da Feira absolveu esta quinta-feira do crime de violência doméstica um homem que, segundo a acusação, teria abusado sexualmente da sua mulher, de 43 anos, enquanto aquela dormia sob efeito de sedativos.
O coletivo de juízes não deu como provado que o arguido, técnico hospitalar, mantivesse relações sexuais com a suposta vítima nas circunstâncias descritas pelo Ministério Público (MP).
Também não se provou que o arguido fosse ciumento ou que agredisse verbalmente a ex-companheira, que foi igualmente empregada em hospitais.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que a alegada vítima apresentou um relato «contraditório e inconsistente», salientando que, durante o julgamento, nenhuma das testemunhas, incluindo os filhos do casal, corroborou o seu depoimento.
«É a versão da queixosa contra a do arguido. Na dúvida, deve ser absolvido», concluiu a magistrada.
O tribunal decidiu ainda julgar improcedente o pedido de indemnização cível no valor de 3.200 euros, deduzido pela suposta vítima, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Nas alegações finais, o MP já tinha pedido a absolvição do suspeito.
Durante o julgamento, o arguido, que segundo um parecer dos técnicos de ação social, apresenta «um baixo risco de violência doméstica», negou todas as acusações.
O processo resultou numa queixa apresentada pela suposta vítima contra o marido, em 2012, acusando-o de praticar cópula contra a sua vontade, três a quatro vezes por semana, enquanto dormia sob o efeito de antidepressivos.
A mulher queixava-se ainda ter sido molestada física e psicologicamente, muitas vezes à frente dos filhos, pelo ex-companheiro, o qual dizia de ser muito ciumento.
Suspeito de abusar da mulher sedada foi absolvido
- Redação
- AM
- 6 nov 2014, 17:08
Coletivo de juízes não deu como provado que o arguido, técnico hospitalar, mantivesse relações sexuais com a suposta vítima enquanto aquela dormia sob efeito de sedativos
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