O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou a 10 anos de prisão um homem envolvido em burlas no transporte de mercadorias, através de empresas de duração efémera que subcontratava os serviços sem os pagar, indicou hoje o Ministério Público.
Numa nota da Procuradoria Distrital do Porto, refere-se que as empresas para as operações fraudulentas - um total de 17 - eram criadas em colaboração com “testas de ferro”, sobretudo mulheres que o arguido “angariou mulheres através de anúncios de cariz amoroso” e que “usou com sócias fictícias”, num esquema que se terá iniciado em 2010 e se prolongou até 2018.
Foram contratadas 28 transportadoras de mercadorias/transitários para efetuarem serviços, “os quais não teve intenção de pagar, apesar de receber o preço dos clientes”.
Por vezes, “para criar confiança e a aparência de segurança contratual, o arguido pagou os primeiros serviços, contratando em seguida outros que invariavelmente não liquidou”, acrescentou.
Ainda segundo a matéria provada em tribunal, o arguido, “finda a realização dos serviços desativava os contactos telefónicos, dissolvia ou requeria a insolvência das sociedades intermediárias, não deixando rasto da sua existência”.
Além da condenação do arguido a pena de prisão, o tribunal coletivo declarou também a perda das vantagens obtidas pelo arguido com a prática dos factos ilícitos, quantificadas em 398.844 euros e condenou-o a pagar ao Estado o equivalente a esse valor.