Condenados por corrupção e desvio de bens de um lar militar - TVI

Condenados por corrupção e desvio de bens de um lar militar

Tribunais (arquivo)

Casal foi condenados a cinco e três anos de prisão com pena suspensa

O Tribunal de Torres Vedras condenou esta quinta-feira a cinco e três anos de prisão suspensa os principais arguidos num caso de corrupção e desvio de bens de um lar militar, um ano e meio depois do início do julgamento.

O tribunal condenou o ex-director do lar a cinco anos de prisão suspensa pelos crimes de corrupção, peculato e falsificação de documentos e a pagar uma indemnização de 50.200 euros pelos bens desviados do lar em proveito próprio, que não foram recuperados.

A sua esposa, que não exercia quaisquer funções no lar mas que intervinha nas compras da instituição, foi condenada a três anos e três meses de prisão suspensa, pelos crimes de furto qualificado e peculato, e a pagar uma indemnização de 5200 euros pelos bens desviados.

A presidente do colectivo de juízes, Maria Domingas, sublinhou na leitura do acórdão que «o que ficou provado é a pontinha de um caso mais profundo», referindo que o tribunal condenou vários arguidos apenas em função das provas que constavam no processo.

Entre 1995 e 1999, o casal apropriou-se de artigos adquiridos pelo lar, transportando-os para as suas residências ou de familiares.

Os bens desviados de forma continuada eram na sua maioria alimentos, detergentes, tecidos, carpetes, electrodomésticos, mobiliário, porcelanas ou objectos de decoração, alguns dos quais pertencentes ao espólio do museu da instituição.

O casal utilizava ainda os funcionários do lar para executarem trabalhos em sua casa.

Também a filha do casal foi condenada a pagar 3500 euros de multa pelo crime de receptação, por beneficiar de muitos dos bens que sabia que eram do centro.

O tribunal condenou ainda um outro arguido, empresário a quem o lar adjudicava todos os serviços externos, a uma pena de prisão suspensa de dois anos pelo crime de corrupção.

Empresário e director engendraram um esquema de manipulação dos concursos através da falsificação de documentos, de modo a que todos os serviços requisitados pelo lar fossem adjudicados às várias empresas do empresário.

Neste esquema de corrupção, eram emitidas facturas falsas referentes a obras e serviços prestados que não correspondiam ao que era na realidade facturado, tendo o director beneficiado de dinheiro que recebia em troca dos favores.

Os restantes sete arguidos foram absolvidos dos crimes de falsificação de documentos e corrupção, uma vez que o tribunal não deu como provada a intenção de favorecerem os dois.
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