Face Oculta: requerimento de não valoração de depoimento de inspector da PJ indeferido - TVI

Face Oculta: requerimento de não valoração de depoimento de inspector da PJ indeferido

Julgamento Face Oculta

Tribunal de Aveiro indeferiu requerimento por se tratar de «prova não permitida»

O tribunal de Aveiro rejeitou o pedido de vários advogados de defesa no processo Face Oculta para que não fosse valorado o depoimento do inspector da Polícia Judiciária (PJ) Afonso Costa, por se tratar de «prova não permitida».

A decisão foi comunicada pelo juiz presidente Raul Cordeiro, durante a 16.ª sessão do julgamento que está a decorrer no Tribunal de Aveiro, noticia a agência Lusa.

O inspector Afonso Costa, que começou esta quinta-feira a ser ouvido no tribunal como testemunha de acusação, esteve, durante a sessão da manhã, a explicar as relações comerciais entre a REN e a O2, que pertence a Manuel Godinho, o principal arguido do processo Face Oculta.

O advogado Rui Patrício, que defende o ex-presidente da REN José Penedos, sublinhou, no entanto, que a testemunha deu conta ao tribunal «não de aspectos concretos de diligências que tenha feito, mas das suas conclusões sobre a prova».

Nesse sentido, o advogado decidiu requerer a não valoração de «tudo o que até agora foi objecto de depoimento que não se contém nos estritos limites» previstos no Código do Processo Penal.

«Isto mais não é do que aquilo que a defesa também podia fazer se se pudesse arrolar a si mesmo como testemunha, interpretando documentos, fazendo conjugações, estabelecendo ligações e inferências, ou seja, tudo aquilo que o processo penal não permite», refere Rui Patrício no requerimento que foi subscrito por vários advogados de defesa, incluindo os mandatários de Armando Vara e Paulo Penedos.

O juiz presidente Raul Cordeiro rejeitou, no entanto, que se trate de um «depoimento indirecto».

«Daquilo que nos foi dado a perceber, não vislumbramos que em qualquer momento se tenha socorrido de declarações de arguidos ou depoimentos de testemunhas para prestar o seu próprio depoimento, situação que, a ter ocorrido, não seria efectivamente permitida», afirmou o magistrado.

Raul Cordeiro recordou ainda que a testemunha mencionou de início uma diligência em que terá participado, designadamente o teste às balanças, tendo ainda intervindo na «recolha, análise e conjugação de documentação variada», além de ter ouvido algumas intercepções telefónicas.

«Essa análise e conjugação de tais elementos, que constam dos autos, afigura-se relevante ser levada a cabo no decurso da audiência com vista ao esclarecimento dos factos, quer na perspectiva da acusação, quer na perspectiva da defesa, com integral observância do contraditório e igualdade de armas», concluiu Raul Cordeiro indeferindo, assim, o requerimento apresentado.
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