Médico condenado a multa por homicídio negligente - TVI

Médico condenado a multa por homicídio negligente

Cuidados de saúde

Tribunal considerou que a assistência a uma vítima de atropelamento, que acabou por morrer, não foi a mais correcta

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O Tribunal da Relação do Porto condenou a multa de três mil euros, por negligência médica, um clínico da urgência hospitalar do Marco de Canaveses que tinha sido absolvido em primeira instância.

Em causa está a assistência a uma mulher de 64 anos que foi atropelada cerca das 18:00 de 03 de Novembro de 2001, e recebeu alta hospitalar às 23:00 do mesmo dia, tendo morrido 24 horas depois.

No acórdão, consultado pela agência Lusa, a 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto decidiu considerar provados alguns factos que a sentença da comarca não considerara.

Daí resultou, conforme concluíram os juízes-desembargadores, que estão preenchidos «os elementos típicos objectivos e subjectivos do crime de homicídio negligente por omissão» imputados ao médico.

Segundo o acórdão, o clínico «não apenas não observou as normas de cuidado que lhe eram exigidas enquanto tal, como violou as regras legais, profissionais e da experiência médica (¿) não existindo nenhuma causa que exclua a ilicitude da sua conduta ou da sua culpa ou que constitua causa de desculpa».

Os juízes-desembargadores concluíram que a fractura do corpo vertebral da D12 - uma vértebra dorsal - sofrida pela mulher no acidente, «indicava violência do traumatismo e justificava, por si só, o estudo radiológico da restante coluna, o que não ocorreu». «Nem em face da situação de politraumatizada, lhe foram feitos os exames necessários e adequados», acrescentam os magistrados.

O tratamento que o médico podia prestar à vítima, acentua ainda o acórdão, «era susceptível de impedir o resultado», ou seja, a morte.

Na determinação da pena, a Relação teve em conta que «o grau de ilicitude do facto se mostra elevado» mas, ainda assim, entendeu que a aplicação da pena de multa «realiza nesta altura de forma adequada e suficiente as finalidades da punição».

Em 06 de Julho de 2006, o Tribunal do Marco de Canaveses absolveu o médico da acusação de homicídio por negligência, «por se terem levantado dúvidas quanto à causa de morte» da mulher.
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