Condenado a 18 anos de prisão por matar namorada à marretada - TVI

Condenado a 18 anos de prisão por matar namorada à marretada

Albufeira de Fagilde

Rapaz foi também condenado a pagar uma indemnização de 70 mil euros aos pais da jovem de 20

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O jovem que matou a namorada à marretada e a atirou dentro de um carro para uma ravina da Barragem de Fagilde há cerca de um ano atrás foi condenado esta terça-feira a 18 anos de prisão pelo Tribunal de Viseu.

A decisão não foi consensual, tendo um dos elementos do colectivo de juízes considerado que o acusado deveria ser condenado a 19 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado (que tem uma moldura penal entre 12 e 25 anos).

Dirigindo-se a David Saldanha, actualmente com 23 anos, Maria José Guerra, que presidia o colectivo, disse que «vai ter tempo» para pensar no valor da vida e que, mesmo que seja «por amor-próprio», ninguém tem «o direito de a roubar».

De três qualificativos do crime de homicídio, o tribunal só considerou o do «meio insidioso», por David Saldanha ter desferido três pancadas com a marreta em Joana Fulgêncio, de 20 anos, quando esta se encontrava «de costas e relaxada, de braços cruzados», o que considerou «traiçoeiro, desleal».

Segundo a juíza, desde o dia da compra da marreta até ao dia em que o casal discutiu, a troca de mensagens de telemóvel entre ambos «é de tal forma esclarecedora do ambiente de romance que viviam» que, «à luz das regras da experiência», não é lógico que David Saldanha tivesse já comprado a marreta para com ela matar Joana.

David Saldanha foi condenado também a pagar uma indemnização de 70 mil euros em conjunto aos pais de Joana e mais 30 mil euros à mãe, com quem ela vivia, por danos não patrimoniais. Por danos patrimoniais, terá de pagar cerca de 1500 euros das despesas do funeral.

A favor de David Saldanha pesaram as suas condições de vida, nomeadamente o facto de estar bem integrado no meio académico (estudava no Instituto Politécnico de Viseu), a confissão dos factos e também a idade.

«A sua juventude merece que se considere uma atenuante», considerando que a pena não podia «comprometer de forma irremediável» a integração de David Saldanha na sociedade, acrescentou a juíza.
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