Jovem de 17 condenado a 19 anos de prisão - TVI

Jovem de 17 condenado a 19 anos de prisão

Tiroteio em Rio de Mouro faz dois mortos

Rio de Mouro: adolescente foi acusado de matar dois jovens numa rixa de gangs

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O arguido no processo do duplo homicídio de Rio de Mouro (Sintra) foi esta segunda-feira sentenciado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado de dois jovens numa rixa entre grupos rivais, noticia a Lusa.

Edgar, um adolescente de 17 anos, viu o colectivo de juízes do Tribunal de Sintra considerar provado o homicídio qualificado de dolo directo na morte de Osvaldo (membro do grupo de Rio de Mouro) e de dolo eventual na de Francisco (membro do Cacém e amigo do arguido), ambas ocorridas a 27 de Janeiro passado.

O colectivo de juízes considerou que a pena é benévola, tendo em conta da gravidade dos factos, mas que a idade do arguido funcionou como atenuante.

O tribunal deu como provado que o duplo homicídio teve lugar depois de um encontro entre os dois grupos junto a um supermercado onde um dos jovens de Rio de Mouro iria entregar um boné que havia tirado a outro do Cacém, horas antes.

Quando os jovens de Rio de Mouro chegaram, o grupo do Cacém já lá estava e o arguido ameaçou usar as armas, manifestando «a intenção do que ia fazer» disse o presidente do colectivo de juízes.

Vítima alvejada de costas

«Edgar sacou da pistola e disparou um tiro atingindo Osvaldo na cabeça», disse o juiz durante a leitura do acórdão, adiantando que Edgar cometeu o crime quando a vítima «estava de costas para si».

Segundo o magistrado, depois do disparo, o arguido fugiu em direcção à estação ferroviária, tendo disparado novamente por mais duas vezes, atingindo no peito o seu amigo Francisco Silva, que também fazia parte do grupo vindo do Cacém.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do colectivo de juízes explicou que o primeiro homicídio teve uma agravação jurídica porque foi um acto pensado e com razões fúteis.

«Não se mata ninguém por um boné»

«Não se mata ninguém por um boné, tratando-se de um motivo fútil», afirmou o juiz, criticando a forma como o arguido se apresentou no encontro entre os dois grupos, «com a arma carregada» tirando-a depois da «forma como a tirou sem mais ninguém estar armado».

O colectivo de juizes considerou que a pena é benévola, tendo em conta a gravidade dos factos, mas que a idade do arguido funcionou como atenuante, muito embora este já tenha alguns antecedentes desviantes de associação a jovens problemáticos.

«O senhor disse aqui uma coisa muito grave, que comprou a arma por vaidade. Sabemos a lei que temos e não vai lá estar [na prisão] os 19 anos e seis meses mas reflita sobre a sua vida», disse o juiz em tom de reprimenda, adiantando: «Perca a sua vaidade, só depende de si».

O advogado do arguido, Antonio Rodrigues, disse aos jornalistas considerar que esta pena «é bastante severa», e que não concorda com a acusação de homicídio de dolo directo imputado a Edgar. «A minha ideia é recorrer. Não sei o que o meu constituinte pensa e a partir dai é em conformidade que se tomará a decisão».

Já o pai de Osvaldo considerou que a pena aplicada «é curta», mas congratulou-se pelo facto de se «ter feito justiça».
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