Médicos podem receber dinheiro para receitar - TVI

Médicos podem receber dinheiro para receitar

  • tvi24
  • Carlos Enes
  • 29 fev 2012, 21:50

Bastonário não acha «nada normal» critério do Ministério Público

O Ministério Público considera legal que os médicos recebam dinheiro para em troca receitar medicamentos, desde que tenham consultório privado. Só os médicos em dedicação exclusiva no estado podem ser acusados de corrupção.

O bastonário da Ordem dos Médicos mostra-se chocado. «Não me parece nada normal nem desejável, julgo que a lei não obriga a essa distinção», diz José Manuel Silva.

Mas o Ministério Público distingue. No dia 17 de fevereiro, duas médicas em dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde foram condenadas pelo tribunal de Santa Comba Dão por terem recebido dinheiro em notas do laboratório J. Neves, para receitar medicamentos.

Mas quatro outros médicos, suspeitos dos mesmos factos, não foram sequer levados a julgamento. O ministério público ilibou-os porque também tinham consultório privado.

O procurador do DIAP de Coimbra justifica o arquivamento por não lhe ser possível saber se o laboratório J.Neves quis comprar a parte pública ou privada dos médicos.

A TVI perguntou ao Procurador-Geral da República se o Ministério Público vai mudar de critério ou pedir uma alteração à lei. Pinto Monteiro responde que «até agora, essa questão não foi solicitada por qualquer magistrado do Ministério Público nem se mostrou necessária a feitura de directivas. Poderá, contudo, a questão vir a ser revista».

A TVI confrontou há uma semana os ministros da Justiça e da Saúde com esta situação. Paula Teixeira da Cruz e Paulo Macedo, que anunciaram o combate à fraude como grande objectivo deste Governo, não fizeram, agora, quaisquer comentários.

Leia a resposta completa do DIAP de Coimbra

«Relativamente ao assunto em apreço, esclarece-se o seguinte:

- A interpretação referida no pedido de esclarecimento atribuída ao DIAP de Coimbra tem vindo a ser perfilhada desde que este Departamento foi confrontado com o fenómeno da corrupção assente nas relações entre laboratórios e médicos.

- Interpretação essa baseada no entendimento de não ser possível distinguir, nos casos de cumulação entre actividade pública e actividade privada, qual assume prevalência, em termos de se poder afirmar que é a primeira que está na origem da decisão de atribuição da vantagem ao médico. Porém, quando se indicie que a actividade privada é residual ou não tem expressão no contexto da actividade do concreto médico, o mesmo entendimento cede perante a conclusão de que a concessão da vantagem está antes relacionada com a actividade pública e não com a privada.

- Não se afigura que a situação em apreço possa ser integrada no âmbito do regime penal da corrupção no sector privado (Lei n.º 20/2008, de 21/04) pois apenas abrange os trabalhadores de empresas privadas, em cuja definição [art. 2º, al. d)] não cabe um profissional liberal, como é o caso dos médicos quando exercem clínica privada.»

As perguntas que os ministros não responderam

Exma. Senhora Ministra da Justiça

Paula Teixeira da Cruz

Exmo. Senhor Ministro da Saúde

Paulo Macedo

Considerando a iniciativa pública de V.Exas no sentido de anunciar um combate impiedoso à fraude no SNS, venho pedir o seguinte esclarecimento.

O Ministério Público, em sucessivos processos, tem considerado não imputáveis criminalmente os médicos que receitem medicamentos em troca de ofertas da indústria farmacêutica, desde que exerçam alguma actividade privada, mesmo que em acumulação com funções em serviços públicos.

Considerando que, na esmagadora maioria dos casos, as receitas sob suspeita envolvem medicamentos comparticipados pelo SNS, logo pagos pelo erário público, impõe-se esclarecer:

Vai o Governo tomar alguma iniciativa, legislativa ou de outra natureza, no sentido de impedir a prescrição de medicamentos comparticipados a troco de dinheiro ou outras vantagens patrimoniais para os médicos prescritores?
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