Homem é obrigado a pagar 204 mil euros à ex-mulher pelo "trabalho doméstico não remunerado" - TVI

Homem é obrigado a pagar 204 mil euros à ex-mulher pelo "trabalho doméstico não remunerado"

  • MCP
  • 8 mar 2023, 13:12
Trabalho doméstico (foto: Catt Liu)

Enquanto a mulher cuidava da casa e das filhas do casal, o homem prosperava profissionalmente e aumentava o seu património

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O tribunal de Velez-Málaga determinou que um homem tem de pagar à sua ex-mulher um valor de mais de 204 mil euros “como compensação pelo trabalho doméstico não remunerado” realizado durante todo o tempo em que estiveram casados. A sentença inclui, ainda, uma pensão mensal para a mulher, de 48 anos, assim como para cada uma das suas filhas, de 14 e 20 anos.

Foram 25 anos de casamento que chegaram ao fim. Ao longo desse tempo, enquanto o marido se dedicava aos negócios, a mulher concentrava-se nas tarefas domésticas e nas suas filhas. Pode parecer um cenário dos anos 50, mas não. O casamento consumou-se em junho de 1995. Um mês depois, a divisão de bens estava a ser assinada e a partir daí o marido começou a construir a sua carreira profissional e a abrir vários ginásios e empresas.

Devido a todo esse trabalho, o homem foi adquirindo cada vez mais meios, tendo mesmo a capacidade de comprar um olival de 70 hectares em Alhama de Granada, onde produz azeite e de onde consegue tirar  “uns 3000 ou 4000 euros” mensais. 

“Quando lançámos o processo, o terreno estava à venda por 4 milhões de euros”, revela a advogada da mulher, em declarações citadas pelo El País. Marta Fuentes menciona ainda o património do homem, que inclui carros de luxo, tratores, imóveis e seguro de saúde.

À medida que ele ia crescendo profissionalmente, a mulher mantinha-se no lugar dos bastidores, a assegurar-se da casa e das filhas e acompanhando o marido cada vez que as suas necessidades exigiam a mudança de casa. “Era a sua sombra” e esse “foi o seu principal trabalho”, defende a advogada. 

Até que se cansou. Não só pela desvalorização recebida, mas porque a situação afetava também as suas filhas. Segundo a advogada, o pai não queria que a sua filha seguisse o ensino superior, o que levou a jovem, na altura com 16 anos, a trabalhar para pagar a sua matrícula.

Em 2020, a mulher pediu o divórcio. Por causa da separação de bens, ele teve direito a todo o seu património e ela a metade de uma casa cuja propriedade partilhavam. Em dezembro desse ano, a mulher entrou com a ação judicial para que o seu trabalho em casa fosse reconhecido.

A sua advogada fez as contas, com base no salário mínimo, para perceber aquilo a que a mulher teria direito. Somas feitas, deu um valor de 204.624,86 euros. Valor que, agora, o tribunal obriga o seu ex-marido a pagar, respeitando o artigo 1438 do Código Civil que diz: “ Os cônjuges devem contribuir proporcionalmente com os encargos do matrimónio. Na falta de acordo, fá-lo-ão através de recursos económicos. O trabalho em casa será compreendido como contribuição aos encargos e dará direito a indemnização ordenada por um juiz, em caso de falta de acordo, no regime de separação”.

“É um artigo que se utiliza e valoriza pouco, mas a intenção é normalizá-lo. Ela, como muitas outras mulheres, passaram a vida laboral dedicadas às suas filhas, para que os maridos pudessem desenvolver a sua carreira profissional e é importante que o tempo delas também seja reconhecido e tenha um valor”, afirma a advogada.

Agora, graças à decisão da juíza, 1000 euros mensais de pensão alimentar serão depositados nas contas das filhas - 600 para a mais velha e 400 para a mais nova - e 500 euros para a ex-mulher.

Após a separação, esta mulher completou o 12.º ano, foi trabalhando como empregada de limpeza e candidatou-se a uma vaga nos correios. Condicionada, devido a um problema de saúde que surgiu entretanto, pelo menos “agora tem suporte económico para seguir em frente, assim como as suas filhas”, concluiu a advogada, adiantando que o ex-marido da sua cliente pretende recorrer a recurso.

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