Não tendo companheiro, nem pais, nem filhos, quem fica com a sua herança? Veja a explicação de Suzana Garcia

No Goucha, falamos sobre testamentos e heranças com a ajuda da advogada Suzana Garcia.

Suzana Garcia esteve no programa Goucha para comentar o caso de Mafalda, uma mulher que reclama a herança que o tio deixou à mulher do sobrinho. Sem filhos e sem pais, este homem deixou em testamento para a tal senhora, mas a família alega demência. Ora, a advogada Suzana Garcia explicou que os herdeiros diretos sem pais, sem filhos e sem companheiro, têm como herdeiros os irmãos ou os sobrinhos em representação.

Contudo, a advogada explicou que mesmo com testamento não se pode afastar a herança dos herdeiros legitimários. Mesmo que o falecido não queira atribuir quota da herança a estes herdeiros, a lei obriga-o a fazê-lo, uma vez que no momento do testamento só se pode doar um terço dos bens disponíveis.

Nota: São herdeiros legitimários – e, portanto, com direito à legítima – o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

Conheça a história de Mafalda: 

Mafalda Pereira diz ser herdeira de uma fortuna avaliada em 50 milhões de euros. Mafalda é sobrinha de Aurélio Pereira, o tio que faleceu há 10 anos. Era dono de um palacete em Lisboa e terá doado todo o património à mulher do sobrinho. Mafalda diz que a atual herdeira manipulou o tio, que sofria de demência.

A convidada quer contestar o testamento deixado pelo tio, porque acha muito estranho ter sido em favor da mulher do sobrinho e não em favor do mesmo.

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