Rastreio de drogas nos condutores - TVI

Rastreio de drogas nos condutores

  • Portugal Diário
  • 13 dez 2006, 00:06

Director-Geral de Viação «ansioso» pela nova legislação que permitirá rastreio de substâncias psicotrópicas

O director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, manifestou-se hoje «ansioso» pela publicação da nova legislação que permitirá o rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, como já acontece com o álcool.

«Queremos começar a trabalhar também no domínio das drogas. É necessário esse controlo», realçou Rogério Pinheiro, que intervinha na Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária, no âmbito da discussão na especialidade do projecto de «Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas».

O projecto, que merece a concordância do titular da Direcção-Geral de Viação, indica, com base no Código da Estrada, que devem ser especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas: canabinóides (inclui haxixe), cocaína e seus metabolitos, opiáceos (inclui heroína) e anfetaminas e derivados.

O exame para detecção de substâncias psicotrópicas incluirá um exame prévio de rastreio e, caso o seu resultado seja positivo, um exame de confirmação em unidades hospitalares ou na Medicina Legal.

O exame de rastreio poderá ser efectuado através de testes rápidos a realizar em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue.

O director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, disse aos deputados que aconselha a opção de teste através de saliva, considerando, nomeadamente, que «a recolha de urina na rua não é fácil».

O deputado do PS Jorge Fão questionou a fiabilidade dos equipamentos que servirão para o rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores.

«Pensar na hiperqualidade dos equipamentos é perder tempo. Prefiro equipamento usável do que estar à espera durante dois ou três anos de um hipotético equipamento inteiramente fiável», observou Rogério Pinheiro, referindo que a confirmação, em caso positivo, é sempre possível em unidades hospitalares e na Medicina Legal.

«Como nos testes de gravidez», quanto a drogas «não há falsos testes positivos, há é falsos negativos», explicou o responsável, que adiantou que a Direcção-Geral de Viação «não deverá aceitar equipamentos que não registem as principais drogas em simultâneo».

O deputado do CDS-PP Nuno Magalhães, ex-secretário de Estado da Administração Interna, referiu-se à condução sob efeito de medicamentos (como anti-pressivos) que o projecto de regulamento em causa não abrange.

O director-geral de Viação disse que «os médicos de família é que têm que sensibilizar ou até mesmo inibir os doentes de conduzirem sob efeito de medicamentos» que causem, por exemplo, sonolência.

Rogério Pinheiro realçou «a gravidade da conjugação de medicamentos e álcool, criando situações de risco agravado para a condução». Adelaide Núncio, técnica da Direcção-Geral de Viação que tem representa do Portugal em organismos e programas europeus de segurança rodoviária, corroborou as explicações de Rogério Pinheiro, ao frisar que «os medicamentos podem ser mais graves do que as drogas» para a condução. «Os médicos têm grande responsabilidade nesta matéria», acrescentou, referindo que para o álcool a taxa mínima permitida por lei aos condutores é 0,5 g ramas por litro de sangue mas para as drogas «a taxa será zero».

A novidade do projecto de regulamento em análise no parlamento é a possibilidade de rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, uma vez que já é feita a avaliação do estado de condução sob efeito de álcool.
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