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Registo de carros mais fácil e mais barato

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Comerciantes podem pedir o registo

O Governo decidiu simplificar o regime do registo de veículos. Um Decreto-Lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros dá assim seguimento a mais uma medida do Simplex, «contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos».

Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade.

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Assim, quando uma pessoa ou empresa adquirir um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículos recém adquiridos.

O Governo prevê igualmente a possibilidade de disponibilização «on-line» da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. «Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos», explica o Conselho de ministro, em comunicado.

De resto, estabelece-se um regime de preços únicos e uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.

Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.

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