O Governo vai alterar o estatuto dos benefícios fiscais nesse sentido, depois de ter aprovado em Conselho de Ministros, a 9 de Agosto, a criação da figura do investidor em capital de risco.
Na altura, o Governo estabeleceu o novo regime jurídico aplicável à actividade de capital de risco em Portugal, tendo como objectivo a flexibilização, simplificação e incremento desta actividade enquanto instrumento de apoio ao arranque, à reestruturação e à expansão empresarial, nomeadamente em áreas de base científica e tecnológica.
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Recorde-se que, de acordo com o estatuto dos benefícios fiscais, as mais-valias e as menos-valias realizadas pelas sociedades de capital de risco, mediante a transmissão onerosa, desde que detidas por um período não inferior a um ano, e os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do lucro tributável destas sociedades.
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