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Novo diploma facilita levantamento do sigilo bancário

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Levantamento do sigilo pode ser feito pela administração tributária sem depender de autorização prévia

O diploma promulgado esta terça-feira pelo Presidente da República aprova medidas de levantamento do sigilo bancário mais amplas, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 mil euros.

De acordo com a Lusa, os principais destaques resultantes da alteração à Lei Geral Tributária passam pela obrigatoriedade de «notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo a que estejam vinculadas, nos casos em que exista a possibilidade legal de a administração tributária exigir a sua derrogação».

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O levantamento do sigilo bancário passa a ser possível «quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível, quando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados, quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada».

Recorde-se que o diploma, que alarga as possibilidades de levantamento do sigilo bancário, foi aprovado apenas com os votos da maioria socialista.

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