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Faltas coladas a feriados custam dois dias de salário

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Medida pode vir ainda a ser alvo de alterações

Os trabalhadores que dêem faltas coladas a feriados, folgas ou fins-de-semana serão penalizados. No caso de não irem trabalhar, por um motivo sem justificação, sujeitam-se a perder dois dias de salário.

A medida consta da proposta de acordo que ontem serviu de base às negociações em sede de Concertação Social, mas pode ainda vir a ser alvo de alterações.

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Para além de não receber o dia em que falta, o funcionário perde também a retribuição relativa ao dia de descanso ou feriado imediatamente anterior ou posterior à falta que deu, explicam o «Diário de Notícias» e o «Jornal de Negócios», sendo que se faltar apenas meio dia também conta para a penalização.

Note-se que a norma já constava do Código do Trabalho de 2003. O documento foi na altura criticado porque os dias de descanso semanal não eram tidos como pagos.

No entanto, o Governo alterou recentemente o cálculo do salário diário, dividindo-o por 30 dias, pelo que mesmo os dias de descanso passaram a remunerados. E é por causa disso que as faltas injustificadas se traduzem em corte da remuneração.

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