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Trabalho: contratos têm novas regras em Novembro

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Indeminizações por despedimento passam de 30 para 20 dias por ano e ficam com um tecto máximo de 12 salários

A partir de 01 de Novembro, os novos contratos de trabalho incluem uma redução da indemnização por despedimento - de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade - e um tecto máximo de 12 salários.

As novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos de trabalho, segundo o artigo 3 da lei (53/2011) publicada esta sexta-feira, que altera o Código de Trabalho de 2009.

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No entanto, a intenção do Governo é aplicar as novas regras a todos os contratos, segundo a proposta apresentada aos parceiros em sede de Concertação Social.

De acordo com o documento apresentado aos parceiros na quarta-feira, o Executivo quer um alinhamento das regras dos actuais contratos às que entram hoje em vigor para os novos contratos, mas esta alteração está ainda em discussão em sede de Concertação Social.

Os contratos de trabalho que vão ser assinados a partir de Novembro implicam já uma redução do valor das indemnizações dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e uma limitação das indemnizações a um máximo de 12 salários.

A proposta apresentada aos parceiros sociais para alargar este regime aos contratos antigos foi rejeitada pela CGTP, classificada como um mal menor pela UGT e aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.

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