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Aumento do IRS: saiba como será aplicado ao seu caso

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Ministro esclarece que será indiferente quando é que os contribuintes recebem o subsídio de férias

Para a aplicação do aumento do IRS, que entrará em vigor a 1 de Junho deste ano, será indiferente o mês em que os trabalhadores recebem o subsídio de férias, explicou o ministro das Finanças na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.

Veja aqui a reportagem

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Teixeira dos Santos quis explicar aos portugueses como será aplicada a nova taxa do imposto e esclareceu que o agravamento será de um ponto para os primeiros três escalões do IRS e de 1,5% a partir do quarto escalão.

IRS: aumento antecipado abrange subsídio de férias

O ministro socorreu-se de um exemplo para explicar quanto vão as famílias pagar a mais. Assim, alguém com um rendimento colectável anual de 12 mil euros, que se encontra abaixo do quarto escalão, pagará mais 1% sobre o rendimento colectável, o que equivale a mais 120 euros por ano. No entanto, como a medida este ano se aplica apenas durante sete meses (de Junho a Dezembro), a taxa a aplicar baixa de 1% para 0,58%. Por isso mesmo, o contribuinte que serviu para este exemplo pagará apenas mais 70 euros e não 120 euros.

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Ou seja, o rendimento anual é dividido por 12 meses e a nova taxa de IRS incidirá sobre sete desses meses. Assim, independentemente do mês em que o subsídio de férias for recebido, uma parte do mesmo será sempre sujeita ao aumento da taxa.

Por isso mesmo, defendeu o ministro, é indiferente se o contribuinte recebe o subsídio de férias antes ou depois de Junho, data da entrada em vigor das novas taxas de IRS.

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