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BPP: clientes recorrem ao Tribunal Administrativo de Lisboa

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Fundo de Garantia de Depósitos diz que lesados podem defender pretensão de reembolso junto deste tribunal. Valor a receber não pode ultrapassar 100 mil euros

Os clientes do Banco Privado Português (BPP) vão poder defender em tribunal o intuito de serem reembolsados. O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) já veio dizer que os lesados podem recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa.

O FGD é uma pessoa coletiva de direito público, que funciona junto do Banco de Portugal. A sua principal missão é garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro dos depositantes, de acordo com determinadas condições. Entre elas, está o facto de o valor não poder ultrapassar os 100 mil euros e actua apenas se os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.

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Em causa, lembra a entidade, está a apreciação de «dois processos cautelares movidos por diversas instituições de crédito contra o FGD, com o objectivo de impedir judicialmente o reembolso dos depósitos de clientes do BPP que se encontrem abrangidos por determinados critérios de exclusão defendidos por aquelas instituições».

A 12 de maio, os bancos Espírito Santo, Espírito Santo de Investimento, Espírito Santo dos Açores, BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, BPI, BPI - Banco Português de Investimento, Santander Totta, Caixa Económica Montepio Geral, Banif - Banco Internacional do Funchal, Banif - Banco de Investimento, de Investimento Global e BIC Português apresentaram uma providência cautelar, iniciativa a que se somou, a 17 de maio, o Banco Comercial Português, com outras duas instituições de crédito associadas, para impedir aquele reembolso, em alguns casos.

Isto porque estas instituições financeiras entendem que há clientes que não têm direito aos reembolsos.

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O FGD recorda que apresentou a sua oposição aos pedidos cautelares, contestando os pedidos de exclusão na parte em que não correspondem ao seu entendimento e solicitando ao tribunal a clarificação de aspectos essenciais à determinação rigorosa do direito de reembolso.

A possibilidade de os clientes do BPP exporem as suas razões ao Tribunal Administrativo de Lisboa resulta de este os ter decidido citar, para que, querendo, intervenham no processo cautelar em curso.

A citação «constitui uma oportunidade para que os clientes façam ouvir a sua voz e os seus argumentos na sede própria em que os seus direitos vão ser decididos», escreve a Lusa.

A 16 de abril, depois de o banco central ter revogado a autorização para o BPP operar, o FGD comunicou o início do reembolso aos clientes, no valor de 10 mil euros.

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