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Rendas:como se procede em caso de divórcio?

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Nos últimos dias, a Agência Financeira, em parceria com a sociedade de advogados JPAB & Associados, tirou dúvidas sobre a proposta do Governo para uma nova lei das rendas

Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, e incidindo o arrendamento sobre a casa de morada da família, o destino do contrato de arrendamento é decidido por acordo entre os cônjuges, podendo estes optar entre a transmissão da posição de arrendatário e a concentração da posição de arrendatário em apenas um deles.

Na falta de acordo entre os cônjuges, esta decisão caberá ao Tribunal considerando as necessidades de cada um dos cônjuges, o interesse dos filhos e outros factores relevantes ¿ como são os casos da situação patrimonial dos cônjuges, as circunstâncias de facto relativas à ocupação da casa, o facto de o arrendamento ser anterior ou posterior ao casamento, entre outras.

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A concentração do direito ao arrendamento num dos cônjuges apenas será possível nas situações em que este já é titular do direito, ou por ter também outorgado o contrato ou por ter ocorrido a comunicabilidade deste direito.

Por seu turno, a transmissão deste direito ao arrendamento apenas sucede nos casos em que apenas um dos cônjuge é arrendatário.

Estas operações não dependem da autorização do senhorio, tendo de a transferência ou concentração deste direito ao arrendamento ser notificada oficiosamente ao senhorio, ou pelo Tribunal, ou pelo Conservador de Registo Civil.

Refira-se que se trata de um acordo que tanto pode ser feito em Tribunal ou no âmbito do procedimento que corre os seus termos junto da Conservatória de Registo Civil.

Artigo de Lourença de Sousa Rita, advogada da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados (lourenca.rita@jpab.pt)

A Agência Financeira publicou já respostas a várias dúvidas sobre a nova Lei das Rendas, em parceria com escritórios de advogados, que pode consultar também.

rendas2012

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