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Cavaco aprova aumento de impostos mas pede fiscalização

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Presidente da República quer que algumas normas passem pelo crivo do Tribunal Constitucional

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o pacote de medidas de austeridade para redução do défice, mas, assim que o diploma for publicado, irá solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de «algumas normas de natureza fiscal».

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«O Presidente da República promulgou hoje a Lei da Assembleia da República que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental», lê-se numa nota informativa divulgada no «site» da Presidência da República.

Contudo, é ainda referido na nota, «tendo sido suscitadas dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas normas de natureza fiscal contidas no diploma em apreço, que importa esclarecer em nome da segurança jurídica e da confiança dos contribuintes», assim que o diploma for publicado e entre em vigor, o chefe de Estado «irá solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade daquelas disposições».

Decisão de Cavaco é «equilibrada»

Na nota, não são, contudo, especificadas quais as normas em relação às quais Cavaco Silva irá solicitar a fiscalização sucessiva.

A proposta de lei do Governo que estabelece um pacote de medidas de austeridade para redução do défice, incluindo aumentos do IRS, IRC e IVA, foi aprovada na Assembleia da República pelo PS e PSD em votação final global, a 9 de Junho.

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Presidente teve em conta «urgência do Governo»

Na nota da Presidência da República é também sublinhando que Cavaco Silva teve em consideração «a declarada urgência do Governo» na entrada em vigor da lei, para inverter a situação das finanças públicas e alcançar, no ano em curso, uma redução do défice orçamental de 9,3% para 7,3% do Produto Interno Bruto.

«O Tribunal Constitucional, no exercício da sua competência própria, decidirá sobre a constitucionalidade das normas em causa, de modo a que, com a brevidade adequada ao inquestionável interesse público da matéria, sejam esclarecidas em definitivo as dúvidas que foram suscitadas em torno do diploma hoje promulgado», lê-se na nota da Presidência da República.

De acordo com o artigo 282º da Constituição, caso o Tribunal Constitucional considere as normas inconstitucionais «a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado», escreve ainda a Lusa.

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Na Constituição não é, contudo, inscrito qualquer prazo para o Tribunal Constitucional apreciar os pedidos de fiscalização sucessiva.

Quando a proposta de lei do Governo agora promulgada foi discutida na Assembleia da República, foi levantada a dúvida sobre a eventual inconstitucionalidade da tributação retroactiva dos rendimentos.

O CDS-PP chegou mesmo a apresentar uma proposta de alteração para impedir essa tributação retroactiva dos rendimentos, mas o aditamento foi rejeitado por PS e PSD, com os votos favoráveis do PCP, BE e PEV e a abstenção do socialista Vera Jardim.

A proposta de aditamento à proposta de lei do Governo que aumenta os impostos previa uma «cláusula de salvaguarda» para garantir que as taxas adicionais de IRS só afectam os rendimentos obtidos a partir da entrada em vigor da lei.

[Notícia actualizada]

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