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Cristas: nova lei do arrendamento «precisa de ser vigiada»

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Ministra da Agricultura e do Ordenamento do Território diz que nova lei vai «agilizar» mercado de arrendamento e «dar impulso» à requalificação urbana

Assunção Cristas considerou esta segunda-feira que a nova lei do arrendamento necessita de ser «atentamente vigiada» e que conta, para isso, com a ajuda das universidades.

«O trabalho das universidades é fundamental para detetar imperfeições e sinalizar o que está a correr bem e mal. Esta é uma reforma muito importante e estruturante», sublinhou a ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na abertura do Congresso Intensivo sobre Direito do Arrendamento, que decorre até terça-feira na Faculdade de Direito de Lisboa.

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Perante mais de uma centena de participantes, Assunção Cristas defendeu que a nova lei de arrendamento, que entrou em vigor há uma semana, será importante não só para «agilizar» o mercado de arrendamento, como para «dar um impulso» à requalificação urbana.

«Criar um mercado de arrendamento que possa trazer para o mercado soluções mais flexíveis e mais ajustadas a cada momento da vida das pessoas era algo mais importante do que nunca», argumentou, citada pela Lusa.

Assunção Cristas admitiu que o Governo desconhece qual será o universo dos arrendatários que sofrem de carência económica.

«Nós [Governo] não temos hoje dados que nos permitam saber qual é o universo de pessoas que estão nessa situação. Nós não conseguimos cruzar elementos do rendimento das pessoas com os contratos antigos e, por isso, não sabemos de que universo estamos a falar», justificou.

A nova lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana entrou em vigor na segunda-feira ainda sem a definição do seguro de renda, que deverá estar concluída no primeiro semestre de 2013.

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O diploma sobre o arrendamento prevê a atualização dos valores para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.

A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo.

Os novos valores das rendas têm, porém, taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1.500 euros e 25% entre os 1.501 e os 2.425 euros.

Além do teto intermediário, o texto final fixou o apuramento dos rendimentos das famílias com base no ano de 2012 devido a cortes em subsídios.

A lei prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para microempresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a assegurar que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.

Para agilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, será criado um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.

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