É já no dia 1 de julho que entra em vigor o Programa de Arrendamento Acessível(PAA) e se deverá ter acesso à plataforma que permite criar uma nova relação entre proprietários e inquilinos.
O PAA visa criar condições para serem assinados contratos com rendas abaixo do valor de mercado, apesar de, à primeira vista, as tabelas disponibilizadas continuarem a ter valores insuportáveis, por exemplo, para um ordenado mínimo nacional, pelo menos no que a Lisboa e Porto diz respeito. Como contrapartida, os proprietários terão vários benefícios fiscais.
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Para os inquilinos:
• Oferta de habitação a preços inferiores (renda acessível) – tendo em conta as características do alojamento e o valor mediado das rendas por m2 divulgado pelo INE
• Tem em conta uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos inquilinos
• Programa especial de acesso ao arrendamento para estudantes ou formandos
Para os proprietários:
• Isenção de tributação sobre os rendimentos prediais
2 - Quais a condições Gerais do PAA?• Programa de adesão voluntária
• Inclui contratos de arrendamento:
- Imóveis ou parte de imóveis
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- para subarrendamento em que o IHRU seja arrendatário
- para arrendamento em que o IHRU seja proprietário
- O PAA é gerido pelo IHRU por plataforma electrónica (que dirá se os candidatos ao arrendamento reúnem as condições necessárias e qual o valor da renda a aplicar pelos proprietarios – estarão em condições desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%)/ o IHRU pode fiscalizar a conformidade dos contratos
• Contratos obrigatoriamente registados nas Finanças
• Finalidades do contrato:
1. residência permanente - prazo mínimo de 5 anos, renovável pelo prazo que as partes estipularem
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2. residência temporária de estudantes ou inscritos em curso de formação profissional – só pode ser celebrado com pessoas cujo domicílio fiscal seja distinto do concelho do locado e se não tiverem rendimentos, o pagamento da renda tem de ser assegurado por pessoa que reúna condições para ser candidata ao PAA – prazo mínimo de 9 meses
3 - Que requisitos devem preencher os candidatos?- candidatos: portugueses, cidadãos da UE ou de outros países desde que tenham autorização de residência por período igual ou superior ao prazo do contrato
- valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados familiares
1 pessoa: 35.000,00
2 pessoas: 45.000,00
+ de 2 pessoas: + 5,000,00 por pessoa
- taxa de esforço: o preço da renda deve corresponder a uma taxa de esforço que situe entre 15% e 35% do RMM (rendimento médio mensal)
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- ocupação mínima de alojamento: uma pessoa por quarto
- A casa terá de respeitar algumas condições "mínimas de segurança, salubridade e conforto":
a) Nas zonas partes comuns (estrutura, cobertura, paredes, pavimentos, escadas, janelas, portas e instalações técnicas) - não devem existir anomalias aparentes que constituam risco para a segurança ou para a saúde dos moradores, ou que prejudiquem a normal utilização desses espaços.
b) Na habitação:
- uma sala com iluminação e ventilação natural (janela, porta ou varanda);
- uma instalação sanitaria;
- espaço com lava-loiças e condições para ter um fogão e um frigorifico.
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- instalações adequadas e funcionais de eletricidade, de água e de drenagem de águas residuais;
- não devem existir anomalias aparentes que constituam risco para a segurança, a saúde ou a normal utilização da habitação, nomeadamente nas paredes, pavimentos, tetos, escadas, portas, janelas;
c) No quarto (parte de casa): - além dos critérios anteriores
- area útil não inferior a 6m2;
- iluminação e ventilação natural (porta, janela ou varanda);
- deve ter acesso através de espaço de circulação, sala ou cozinha
5 - Quais são os valores das rendas?Com base na tabela que divide os concelhos por seis escalões, enumerados por valor crescente, Lisboa é o único concelho que se posiciona no escalão 6 com rendas mais elevadas.
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Tipologia | Preço até... |
T0 | 600 euros |
T1 | 900 euros |
T2 | 1.150 euros |
T3 | 1.700 euros |
T4 | 1.550 euros |
T5 | 1.700 euros + 150 euros por cada quarto acima desta tipologia |
No escalão antecedente ao de Lisboa, estão os concelhos de Cascais, Oeiras e Porto.
Tipologia | Preço até... |
T0 | 525 euros |
T1 | 775 euros |
T2 | 1.000 euros |
T3 | 1.200 euros |
T4 | 1.350 euros |
T5 | 1.500 euros + 100 euros por cada quarto acima desta tipologia |
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No escalão 4 encontram-se os concelhos de Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira, com o preço máximo de renda a variar entre 400 euros para T0, 775 euros para T2 e 1.125 euros para T5.
Tipologia | Preço até... |
T0 | 400 euros |
T5 | 1.125 euros |
A maioria dos 308 concelhos portugueses estão no escalão 2, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 250 euros, T2 até 450 euros e T5 até 675 euros, de acordo com a portaria do Governo.
Sem identificar os concelhos que ocupam o escalão 1, referindo apenas que são todos os que não estão incluídos nos escalões seguintes, os responsáveis pelas pastas das Finanças e Infraestruturas e Habitação definiram que o preço máximo de renda no escalão com valores mais baixos pode variar entre 200 euros para T0, 350 euros para T2 e 525 euros para T5.
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É obrigatório tanto para o proprietário como para o inquilino.
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i) Não pagamento da renda fundamentado em exceção por incumprimento do senhorio que seja demonstrada na oposição ao procedimento especial de despejo, salvo se a mesma for julgada improcedente;
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ii) Extinção, por improcedência ou por transação, do procedimento especial de despejo ou do processo de execução para pagamento de quantia certa para cobrança das rendas em dívida;
iii) Outras situações em que a ação direta ou indireta do senhorio comprometa ou coloque entraves aos procedimentos necessários ao despejo ou à cobrança das rendas em dívida;
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1. deve ter como anexos:
2. Deve estar registado nas Finanças
3. Deve conter prova da contratação dos seguros obrigatórios ou declaração de dispensa de celebração do seguro nos casos previstos na lei
8 - Quando é que se considera que há incumprimento do PAA?PUB
Só se aplica aos contratos celebrados após a entrada em vigor da lei, a 1 de julho, não abrangendo as renovações dos contratos celebrados anteriormente. Nessa data deve ser disponibilizada a plataforma, para que possa aderir.
Envie qualquer questão para economia24@tvi.pt
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