Com este diploma, o executivo antecipa a época de saldos para «os dias seguintes» ao Natal, exemplificou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira , na conferência de imprensa após a reunião do Governo de hoje.
Na prática, cita a agência «Lusa» muitas lojas já antecipavam os saldos, embora lhe chamassem promoções, por exemplo.
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O decreto «procede à antecipação das datas dos dois períodos anuais per mitidos para a venda em saldos» que passam a ser de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro e de 15 de Julho a 15 de Setembro.
O decreto, justifica o executivo, vem «uniformizar e clarificar o regim e aplicável às práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não come rcializado» anteriormente.
Mas, além dos saldos, a lei estabelece ainda normas de «direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito», reforçando ainda direitos dos consumidores como a possibilidade de troca dos produtos comprados.
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