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DECO: Alertas para não ser enganado nos saldos

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Todos os anos, a história repete-se: quando os saldos começam, os consumidores são tomados por uma espécie de «fúria consumista» e acabam por cair em erros.

A DECO costuma receber muitas queixas dos consumidores, com dúvidas acerca dos seus direitos, e este ano, para a situação não se repetir, decidiu emitir alguns alertas para que os consumidores incautos não sejam apanhados em verdadeiros «contos do vigário».

Saldos, reduções, promoções: mesmos direitos?

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A lei define que os saldos só se podem realizar em 2 épocas limitadas: entre 7 de Agosto e 30 de Setembro e entre 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro. Muitas lojas começam a praticar preços mais baixos antes destas datas, usando designações como «reduções», «promoções», etc. A designação pode variar, mas os direitos mantêm-se.

Comprar por metade do preço

É possível poupar muito dinheiro com as reduções de preço, por vezes, muito significativas. Mas os saldos são, sobretudo, interessantes para os comerciantes: permite escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar, para investir na nova colecção. Além disso, poupam no armazenamento dos produtos que rapidamente passam de moda. Antes de comprar um produto com desconto, verifique se está mesmo a fazer uma boa compra, comparando o preço antigo com o novo.

Cuidado com a marcação dos preços

Num estudo que a DECO realizou a 312 lojas, publicado na PRO TESTE n.º 199, de Janeiro de 2000, a associação concluiu que alguns comerciantes anunciam falsas reduções. Para ter a certeza de que compra a um preço realmente vantajoso, compare o preço praticado com o antigo preço (antes da redução). Todos os bens devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço (com letreiros, listas ou rótulos).

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Obrigatório trocar um bem com defeito?

Sim, o comerciante é obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro, se o artigo apresentar um defeito, mesmo em época de saldos. Apenas não é seu dever, se houver uma informação expressa de que a redução de preço se deve a defeito no artigo. Nesse caso, só compra quem quer. Se comprou um artigo em reduções e, mais tarde, detectar um defeito, tem direito a trocá-lo por outro em boas condições.

Podem recusar-lhe o cartão de crédito?

Apesar de defendermos que os meios de pagamento devem ser sempre os mesmos, as lojas podem decidir se aceitam ou não cartões de débito e crédito durante os saldos ou noutra altura. No entanto, se não aceitarem o seu uso, têm de avisar os consumidores, de forma inequívoca.

Consumidor prevenido

Guarde sempre o recibo com a discriminação dos produtos comprados e guarde-o até ao final do prazo de garantia. Caso contrário, torna-se difícil fazer uma reclamação e exigir a troca de um produto com defeito. Se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Pode recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (Av. Conde de Valbom, 98, Lisboa; 21 798 36 00; correio.asae@asae.pt).

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