Pela própria empresa ou pelo consultor, advogado, banco ou contabilista que a montou.
O projecto de decreto-Lei, a que o «Jornal de Negócios» teve acesso, aperta a malha ao planeamento fiscal agressivo.
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A generalidade dos actos que visem reduzir a factura fiscal terão de ser comunicados ao Director-geral dos impostos. Alguns deles mesmo antes de serem adoptados.
A obrigação de informar o fisco é, em primeiro plano, atribuída ao consultor tributário.
Caso a elaboração de planeamento fiscal tenha sido elaborada pela própria entidade que dela beneficia, ou caso o consultor não seja residente em Portugal, então a responsabilidade de comunicação transfere-se para quem dela aproveita: o próprio contribuinte.
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