Já fez LIKE no TVI Notícias?

Chat com especialista fiscal: Quando e com quem declarar IRS?

Relacionados

Dois técnicos oficiais de contas estiveram esta segunda-feira ao dispor dos leitores da «Agência Financeira» num chat, e responderam a dezenas de questões relacionadas com a entrega das declarações de IRS.

Paula Franco e João Antunes esclareceram dezenas de dúvidas, muitas delas relacionadas sobre os prazos e fases em que devem ser entregues as declarações e quem deve entregá-las sozinho ou com familiares. Saiba aqui o que se aplica à sua situação.

Um trabalhador que seja independente e dependente (recibos verdes) e que apenas entregue o IRS na 2ª fase, se não tiver feito qualquer serviço e por isso tenha 0,00 euros nos recibos, continua a ter de entregar o IRS na 2ª fase?

PUB

Sim, enquanto continuar colectado na categoria B, tem sempre que entregar o anexo respectivo, mesmo não tendo qualquer rendimento. Assim, terá sempre de entregar na 2ª fase.

Quem não faz retenção para IRS, também pode entregar a declaração?

Sim. Desde que tenha qualquer rendimento sujeito a tributação, mesmo que não tenha sido sujeito a retenção na fonte, terá que declarar esse rendimento, excepto se sujeito a uma taxa liberatória (definitiva) ou pensões (categoria H, de montante anual inferior ao salário mínimo nacional).

Casei em Julho de 2006. Tenho de apresentar o IRS em conjunto ou posso fazê-lo separado?

A situação que prevalece é a situação a 31 de Dezembro do ano a que respeitam os rendimentos. Como tal, deve apresentar uma única declaração pelos 2 cônjuges.

Num agregado familiar em que um é trabalhador dependente e outro independente (recibos verdes) quando se deve entregar a declaração?

Na 2ª fase, que começa a 16 de Março e vai até 30 de Abril. Se for pela Internet, o prazo vai até 17 de Maio.

PUB

Auferindo rendimentos exclusivos do trabalho dependente há 3 anos, tenho que cessar actividade em Categoria B para entregar IRS nos prazos estabelecidos para Categoria A?

Enquanto estiver colectado na categoria B, tem sempre de entregar o anexo B ou C, na 2ª fase. Se pretender, deixar de estar colectado na categoria B, tem que, obrigatoriamente, entregar uma declaração de cessação na data em que pretende cessar e reiterar tal cessação na declaração modelo 3, do exercício a que respeita.

A minha mãe faleceu em Maio de 2006. Como entrego agora o IRS dela?

A declaração respeitante aos rendimentos da pessoa que faleceu deve ser entregue em suporte papel, uma vez que respeita a uma situação que não se encontra prevista na Lei. Assim, na folha de rosto, nos declarantes, campo 9 da folha de rosto, deve assinar a filha e indicar a razão pela qual se encontra a substituir o sujeito passivo em causa. Se existir cônjuge sobrevivo, este deverá incluir estes rendimentos na sua declaração de IRS, na situação de viúvo, existindo, neste caso, campos próprios para identificar os rendimentos do falecido/a.

PUB

Devo juntar o meu IRS ao do meu pai, visto ter sido estudante até Outubro e ter aberto actividade nesse mesmo mês?

Se tiver até 25 anos e rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional anual, só será considerado como dependente se em 31 de Dezembro ainda estiver matriculado pelo menos no 11.º ano de escolaridade ou tiver cumprido em 2006 o serviço militar ou cívico.

Sou solteiro e vou casar-me este ano. Posso preencher a declaração de IRS em conjunto com a minha namorada?

Se os sujeitos passivos se encontrarem em união de facto há mais de 2 anos, podem entregar a declaração como casados.

Estou a trabalhar com o meu marido desde Abril em Espanha, tenho que declarar IRS?

Há que saber onde é a residência fiscal dos 2. Se, embora trabalhando em Espanha, continuem a residir em Portugal, os rendimentos obtidos em Portugal e fora de Portugal, serão declarados cá declarados. Caso os sujeitos passivos passem a ser residentes fiscais em Espanha (por exemplo, por permanecerem em Espanha mais de 183 dias seguidos ou interpolados), apenas serão declarados em Espanha. Neste caso, deveriam informar os Serviços Fiscais portugueses que passavam a ser não residentes e indicar um representante legal para os representar enquanto se encontrem a residir noutro pais.

PUB

Relacionados

Últimas