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Imigrantes têm de provar ter meios de subsistência

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Medida entra em vigor esta quarta-feira. Referência é salário mínimo

A partir desta quarta-feira cada cidadão estrangeiro que queira entrar, permanecer e residir em Portugal terá de possuir uma quantia monetária que garanta as suas necessidades essenciais de subsistência, noticia a Lusa.

A portaria governamental 1563/2007 - publicada hoje em Diário de República e que entra em vigor na quarta-feira - fixa os meios de subsistência que os imigrantes devem dispor para entrar e permanecer em Portugal, designadamente «para a concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos».

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Assim, a «suficiência de meios» - definida como recursos estáveis e regulares suficientes para garantir as necessidades do imigrante e da sua família para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene - passa a ser uma condição para a entrada e permanência destes cidadãos no país.

O critério de determinação destes meios de subsistência, nomeadamente o dinheiro que cada imigrante ou família deve possuir para demonstrar ao Estado português que é auto-suficiente - depende do tipo de visto que estes cidadãos tiverem ou pedirem e é estabelecido por referência ao salário mínimo nacional, actualmente 403 euros.

De acordo com a nova portaria, para que - por exemplo - uma família de imigrantes constituída por dois adultos e dois jovens a seu cargo disponha de «meios de subsistência», esta tem que dispor de pelo menos 846,3 euros: ou seja, um salário mínimo (403 euros) para o primeiro adulto, metade para o segundo (201,5 euros) e 30 por cento por cada um de dois filhos menores ou maiores a cargo (120,9 euros por cada um).

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Também um imigrante que peça um visto de residência para exercer uma actividade profissional subordinada ou independente em Portugal (que de acordo com a nova lei de imigração permite uma estadia máxima de quatro meses) deve igualmente provar ter meios de subsistência equivalentes ao salário mínimo nacional.

Já para a entrada e permanência de um cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito (permanência máxima de 5 dias), de curta duração (três meses a um ano) ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais a «quantia per capita» equivale a 75 euros por cada entrada no país, acrescido de 40 por cada dia de permanência.

Porém, o documento ressalva que os valores referidos anteriormente podem ser dispensados ao imigrante que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresenta termo de responsabilidade no quadro da nova Lei de Imigração.

Esta lei dispõe que um cidadão português ou estrangeiro habilitado a permanecer em Portugal pode assumir a responsabilidade pelo requerente do visto, desde que - indica a nova portaria - ele próprio prove ter a capacidade financeira para garantir o alojamento e alimentação do requerente.

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