O Tribunal de Contas recusou esta terça-feira o visto ao empréstimo de 360 milhões de euros que a Câmara de Lisboa pretende contrair para pagar dívidas a fornecedores, divulgou o tribunal, noticia a Lusa.
«Acordam os juízes da 1ª secção do Tribunal de Contas em recusar o visto ao contrato celebrado entre o município de Lisboa e a Caixa Geral de Depósitos», lê-se no acórdáo número 26/08, hoje divulgado na página oficial do Tribunal de Contas (TC).
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O acórdão é assinado pelos juízes conselheiros António M. Santos Soares (relator), Helena Ferreira Lopes e José L. Pinto Almeida.
A autarquia lisboeta, presidida por António Costa (PS), enviou em meados de Dezembro o empréstimo ao TC, um processo atribulado.
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Depois de uma ameaça de chumbo do pedido de empréstimo à Caixa Geral de Depósitos pelo PSD, com maioria na Assembleia Municipal de Lisboa (AML) - que levou António Costa a não excluir a possibilidade de se demitir do cargo de presidente da autarquia lisboeta - o executivo socialista aceitou reduzir o montante inicialmente aprovado em Câmara de 500 milhões de euros em 100 milhões de euros.
A proposta de empréstimo de 400 milhões de euros foi aprovada então, a 04 de Dezembro, pelos deputados municipais, com os votos favoráveis do PS, PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista «Os Verdes» e a abstenção do PSD e CDS-PP.
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Uma semana mais tarde, os deputados municipais tiveram de repetir a votação, depois de terem sido levantadas dúvidas quanto à necessidade de o pedido ser aprovado por uma maioria qualificada, o que não acontecera na primeira vez (a proposta fora aprovada por 48 deputados, quando eram necessários 54 membros da Assembleia Municipal).
A 11 de Dezembro, a proposta passa na AML com maioria absoluta, com votos favoráveis de todas as bancadas e apenas a abstenção do CDS-PP.
Tribunal de Contas pediu esclarecimentos
Na semana seguinte, a autarquia submeteu ao TC o pedido de visto a uma primeira tranche do empréstimo, de 360 milhões, remetendo para uma posterior apreciação os restantes 40 milhões de euros, destinados a acautelar despesas com processos em contencioso decorrentes das dívidas da autarquia.
Na altura, a Câmara de Lisboa sustentou o pedido de visto com um parecer jurídico do constitucionalista Vital Moreira, que defendia a possibilidade de a autarquia recorrer ao artigo 40º da Lei das Finanças Locais, que contempla a situação de desequilíbrio financeiro conjuntural.
Já o artigo 41º define o desequilíbrio estrutural ou de ruptura financeira.
O TC pediu por duas vezes esclarecimentos ao município, designadamente a lista dos fornecedores credores do município e sobre «datas e a natureza de algumas dívidas».
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