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Empréstimo: CML aguarda parecer jurídico

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Em causa está o pedido de empréstimo de 400 milhões de euros

A Câmara de Lisboa aguarda um parecer jurídico para enviar o pedido de empréstimo de 400 milhões de euros ao Tribunal de Contas, disse fonte do gabinete do presidente, António Costa (PS), informa a Lusa.

«Estamos à espera de um parecer jurídico que sustenta a possibilidade de se recorrer ao artigo 40 da Lei das Finanças Locais», esclareceu a fonte da presidência da autarquia.

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A autarquia tinha anunciado que o pedido de empréstimo ao Tribunal de Contas seria enviado na quarta-feira, mas fonte daquela instituição disse esta sexta-feira que não tinha recebido esse pedido de fiscalização prévia (o chamado «visto»).

Fonte do gabinete do presidente salientou que a autarquia aguarda apenas o parecer jurídico para enviar o processo de empréstimo, o que já não deverá acontecer durante esta sexta-feira.

Em relação ao chumbo do Tribunal de Contas ao empréstimo de 16 milhões de euros pedido pela Câmara de Oliveira de Azeméis, a mesma fonte recusou estabelecer qualquer ligação com o pedido do município lisboeta.

«São dois casos diferentes. Não se entende a rejeição como implicando qualquer decisão relativamente ao pedido da Câmara de Lisboa», afirmou.

O empréstimo que o Tribunal de Contas chumbou foi pedido pela autarquia de Oliveira de Azeméis ao abrigo do mesmo artigo da lei das Finanças Locais (artigo 40) que é invocado pela autarquia lisboeta.

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Segundo o acórdão, o Tribunal de Contas (TC) considera que a autarquia de Oliveira de Azeméis atravessa uma «situação de desequilíbrio financeiro estrutural», e não conjuntural, como alegado, pois verifica-se que, «no longo prazo, se mantém a incapacidade de solver compromissos».

A situação de desequilíbrio financeiro estrutural é contemplada no artigo 41 da Lei das Finanças Locais enquanto que o desequilíbrio financeiro conjuntural está definido no artigo 40.

O TC refere que as dívidas da câmara a terceiros situam-se entre 85 e 96 por cento, no mínimo, das receitas de 2006, o que «consubstancia uma situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou ruptura financeira».

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