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HIV: Bloco quer proibir discriminação

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Documento considera «práticas discriminatórias» as acções que violem o princípio da igualdade

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou hoje no Parlamento um diploma que «proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA ou de doença crónica», para reforçar os instrumentos legais já existentes e estabelecer sanções para actos que violem direitos fundamentais, escreve a Lusa.

«É necessário criar e aprovar medidas legislativas por forma a abolir a discriminação dos infectados com VIH e onde as práticas de tolerância e integração sejam beneficiadas», lê-se na exposição de motivos do projecto de lei agora entregue pelo BE na Assembleia da República.

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Conforme adiantou o deputado do BE João Semedo, em conferência de imprensa, a apresentação deste diploma está directamente relacionado com uma notícia que revelava que o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro infectado com VIH.

Segundo o acórdão, os magistrados da Relação, que confirmaram uma sentença anterior do Tribunal do Trabalho de Lisboa, concluíram que o cozinheiro representaria «um perigo para a saúde pública» caso continuasse a exercer, apesar de terem disponíveis dois pareceres científicos que negam alegados riscos de transmissão de um cozinheiro com VIH.

Considerando que esta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa é «um momento particularmente lamentável e negro», João Semedo disse ser esta altura ideal para o BE apresentar o diploma que «proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA ou de doença crónica».

«Queremos reforçar os instrumentos legais que já impedem a discriminação», afirmou o deputado do BE, lembrando que quer a Constituição, quer o código laboral já impedem a prática de qualquer tipo de discriminação.

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Contudo, e porque os portadores de VIH ou de doenças crónicas continuam a ser discriminados não só nas relações laborais, como também nas escolas, no acesso ao crédito à habitação ou na realização de apólices de seguros de vida, «importa tipificar as situações de discriminação que têm de ser punidas», assim como o estabelecimento de sanções para esses casos, é referido do projecto de lei do BE.

Assim, e de acordo com o diploma do BE, consideram-se por «praticas discriminatórias» as acções ou omissões dolosas ou negligentes que, em razão da sua doença, violem o princípio da igualdade», nomeadamente que se subordine a oferta de emprego, a cessação do contrato de trabalho, a recusa de contratação ou qualquer aspecto da relação laboral ao facto do trabalhador ser portador de VIH/SIDA ou de doença crónica.

Como práticas discriminatórias são ainda entendidas a recusa ou condicionamento de aquisição ou arrendamento de imóveis, a recusa ou rejeição na celebração de contratos de seguro ou a limitação ou impedimento de acesso a estabelecimentos de ensino.

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Desta forma, no projecto de lei do BE, estabelece-se que «é proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer meio o cidadão portador de VIH/SIDA ou de doença crónica», que «a ninguém pode ser recusada a celebração de contrato de seguro em virtude de ser portador de VIH/SIDA ou de doença crónica» e que «o Governo assegurará as condições de acesso» daqueles cidadãos ao crédito à habitação.

No diploma do BE estabelece-se que a prática de qualquer acto discriminatório por pessoa singular constitui contra-ordenação punível com coima de «cinco a dez vezes o valor mais elevado do salário mínimo mensal», enquanto se a prática do acto de discriminação for praticado por pessoa colectiva a coima será de «20 a 30 vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal».

«Em caso de reincidência, os limites mínimos e máximos serão elevados para o dobro», é ainda referido no projecto de lei, que estabelece também que o juiz pode aplicar ainda como «pena acessória» a publicidade da decisão e a advertência ou censura públicas aos autores da prática discriminatória.

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