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Itália coloca Madeira entre paraísos fiscais

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Há novos critérios em matéria fiscal

A legislação do pacote anti-crise italiano aprovada no Parlamento estabelece novos critérios em matéria fiscal que podem colocar a Zona Franca da Madeira numa nova «lista negra» de paraísos fiscais, noticiou o jornal italiano «La Repubblica».

O artigo 13 do decreto-lei do pacote anti-crise italiano, publicado oficialmente a 01 de Julho, estabelece que as empresas italianas que emigrem para Estados onde o imposto seja inferior a metade do praticado em Itália, que é de 27,5 por cento, «arriscam-se a cair nas malhas da norma e de serem convocados pelo fisco para pagar a diferença prevista», refere a agência Lusa, que cita o jornal italiano.

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Serão abrangidas por estes novos parâmetros incluídos na lei as empresas italianas que tenham negócios com vários países europeus, «como o Reino Unido, a Holanda, a Irlanda e algumas zonas fiscais de Portugal (como a [Zona Franca da] Madeira) e da Espanha (como as ilhas Canárias)».

«Com uma norma (¿) o ministro da Economia Tremonti estabeleceu novos parâmetros que dão vida a uma espécie de lista negra original paralela e mais ampla que a da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico]».

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