O Governo aprovou esta terça-feira a integração dos novos funcionários dos bancos no regime geral da segurança social.
A medida já tem decreto-lei que determina as condições desta abrangência.
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De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, «o Governo, as associações sindicais em representação dos trabalhadores e a Associação Portuguesa de Bancos em representação das instituições bancárias, acordaram em proceder à alteração dos acordos colectivos de trabalho e em legislar de modo a que todos os novos trabalhadores que forem contratados para o sector sejam abrangidos pelo regime geral de segurança social».
Já aos actuais trabalhadores, e respectivas entidades empregadoras, abrangidos pelo regime de protecção social dos bancários, garante-se a manutenção da vigência desse regime.
O Governo sublinha, neste ponto, que a mudança não altera «o total respeito pelos direitos adquiridos e em formação, que doravante funcionará em regime fechado».
Actualmente existem trabalhadores das instituições de crédito inscritos na segurança social com protecção em todas as eventualidades e existem outros protegidos apenas para as eventualidades de doença profissional, parentalidade e desemprego, sendo a doença, invalidez velhice e morte asseguradas pela respectiva entidade empregadora.
«Este tratamento desigual criava desigualdades de tratamento entre os trabalhadores e entre as instituições de crédito», conclui o documento do Conselho de Ministros.
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