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Galp também já publicou lista de cauções

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Para além da EDP, também já a Galp Energia publicou a lista de consumidores a quem não foram restituídas as cauções.

Esta sexta-feira, dia 21 de Setembro, terminava o prazo legal para os fornecedores de electricidade e gás natural publicitarem estas listas. Contactada pela «Agência Financeira, a Galp assegurou que já tem a sua respectiva lista, que poderá consultar no site da empresa aqui.

Recorde-se que ontem a EDP garantiu publicar, nas juntas de freguesia, lojas, locais de atendimento da empresa e também no seu site, as listas de clientes que pagaram caução pela instalação de energia eléctrica nas suas casas.

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Ainda a Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE) esclarece que será, a partir do próximo dia 24 de Setembro, que as diferentes listas estarão afixadas nas Juntas de Freguesia e nos balcões de atendimento ao público.

De referir que a ERSE aprovou as condições de restituição das cauções, no passado mês de Junho. Em causa estão mais de 20 milhões de euros correspondentes a mais de 1 milhão de clientes de electricidade e mais de 311 mil euros de 6.730 utilizadores de gás, ou seja, uma média de 15 euros a cada um.

Como se vai processar

Se o seu nome constar de alguma destas listas, informe-se sobre os procedimentos a seguir, os documentos a apresentar, locais e prazos (180 dias após a publicação da lista), para a devida restituição.

A lista de consumidores contém também informação sobre o nome e as razões que estiveram na origem do caso de não restituição das cauções aos consumidores identificados.

A restituição da caução é efectuada por compensação de créditos nas facturas respectivas ou por depósito em conta bancária do cliente (caso a forma de pagamento associada ao contrato seja a transferência bancária), quando o consumidor seja titular de um contrato de fornecimento em vigor. Nos casos em que o contrato já tenha cessado, a restituição da caução pode ser efectuada por emissão de cheque à ordem do consumidor, pessoalmente nos locais de atendimento ao público do prestador de serviço ou por qualquer outro meio de pagamento acordado entre as partes.

«O valor da caução a restituir é actualizado com base no índice de preços no consumidor», alerta a ERSE. As cauções prestadas antes de 1 de Janeiro de 1999 são actualizadas a partir desta data.

Findo o prazo de 180 dias para reclamação junto das empresas (Março de 2008), os montantes não restituídos serão depositados em conta à ordem da Direcção Geral do Consumidor, que os utilizará para financiar projectos de promoção dos direitos dos consumidores a aprovar ministerialmente. No entanto, e durante os 5 anos seguintes, os consumidores podem ainda reclamar junto da mesma direcção a caução prestada, não restituída, a que tenham direito.

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