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Assembleia-geral do BPI não decide sobre acções próprias

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A próxima assembleia geral do BPI não poderá pronunciar-se sobre a compra e venda de acções próprias.

A CMVM considerou hoje que a próxima assembleia geral do BPI não poderá pronunciar-se sobre a compra e venda de acções próprias, devido à existência da Oferta Pública de Aquisição (OPA) do BCP sobre o banco.

Em resposta a um requerimento do BCP, a CMVM considera que a compra e venda de acções próprias do BPI, agendada para discussão na assembleia geral do banco, é «um assunto que pressupõe a prática pelo conselho de administração de actos susceptíveis de alterar de modo relevante a situação patrimonial Banco BPI».

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Assim, «a não autonomização da apreciação deste assunto em assembleia específica, bem como a falta de indicação do enquadramento» pelo conselho de administração «torna anuláveis as deliberações que sobre o mesmo venham a ser tomadas», diz a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O Banco Comercial Português (BCP) tinha pedido à CMVM que se pronunciasse sobre a validade de medidas defensivas contra a OPA, quando tomadas em assembleia geral de accionistas não convocada especificamente para este efeito.

O BCP pedia que a CMVM esclarecesse e confirmasse «que a assembleia geral só pode autorizar» a administração «a adquirir acções próprias, aumentar o capital social» ou «levar a cabo outras medidas defensivas após conhecida ou preliminarmente anunciada» a OPA, «em reunião que seja convocada única e exclusivamente para esse efeito e durante o prazo da oferta».

Na resposta, a CMVM refere, no entanto, que «a divulgação de um novo aviso convocatório, instruído com todos os elementos informativos mínimos, para a realização de assembleia específica sobre esse assunto, constitui expediente capaz de prevenir o risco de anulabilidade em que incorrem as deliberações tomadas com base em convocatória que padeça das deficiências referidas».

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