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Chat com especialistas IRS: Dúvidas no preenchimento

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A «Agência Financeira» promoveu um chat com dois consultores da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, Paula Franco e o João Antunes.

Durante hora e meia, os leitores, contribuintes da segunda fase de IRS, puderam colocar questões e ver as suas dúvidas esclarecidas.

Recorde-se que o prazo para a entrega das declarações de IRS da segunda fase, pela Internet, termina a 25 de Maio.

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Segue-se um resumo das questões colocadas e das respostas dadas pelos técnicos, sobre o preenchimento das declarações.

Só passei recibos verdes no valor de 350 euros mas, automaticamente, a declaração descrimina um valor muito superior. Porquê?

Se esses rendimentos de recibos verdes representarem menos de 50% dos outros rendimentos, vai aplicar-se a figura dos rendimentos acessórios, caso em que não é aplicável o montante do rendimento mínimo referido. Caso contrário, se não tiver outros rendimentos, de facto, fica sujeito a um montante mínimo que é, para 2006, de 2.701,30 euros.

Onde se colocam os donativos a instituições de solidariedade?

No Anexo H, quadro 7, código de benefício correspondente ao donativo efectuado.

Há já três anos que não passo recibos verdes, mas ainda não fechei a actividade nas Finanças. Entrego o modelo 3 na segunda fase e junto o anexo B em branco?

Sim, tem sempre de enviar anexo B enquanto não cessar actividade, mesmo não tendo tido quaisquer rendimentos da categoria B.

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Vendi uma casa por um valor bastante inferior ao que a comprei. Tenho de apresentar o anexo G?

Sim, tem sempre que declarar as vendas de imóveis, no Anexo G, mesmo que as mesmas não gerem mais-valias, excepto se o imóvel tiver sido adquirido antes de 1 de Janeiro de 1989.

Fui empregada bancária e não sei onde colocar, na declaração, os seguintes descontos: TSU, SAMS FSA e Fundo de Pensões.

A TSU e Sams, sendo obrigatórias, deverão ser colocadas no modelo 3, anexo A, campos 403. O FSA, se respeita a quotizações para Sindicato, Anexo A, quadro 4, campo 404. E só eram dedutíveis até ao ano de 2005, os Fundos de Pensões de contribuição individual e o campo era o 711.

Um trabalhador independente que também esteja inscrito numa empresa e faça descontos por lá, tem de preencher somente o anexo B ou mais algum?

Se for trabalhador dependente da empresa deverá sempre declarar esses rendimentos no anexo A.

Vendi uma casa por um valor bastante inferior ao de compra. No anexo G sou obrigado a declarar a quantia que apliquei das mais-valias (campo 504, quadro 5). O valor zero é inaceitável já que a declaração apresenta erros. O que devo fazer?

O valor a declarar no anexo G, corresponde ao valor de aquisição e de venda. A Administração Fiscal é que apura o valor da menos-valia, neste caso, pelo que a declaração no anexo G, nunca pode ser preenchido com valores Zero.

Veja mais questões e respostas em artigos relacionados

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