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Cheques vão ter validade dependente do cadastro do cliente

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Os cheques vão ter um prazo de validade, que pode variar. E os bancos podem atribuir diferentes datas limite aos cheques dos seus clientes, consoante o seu cadastro bancário.

Num circular enviada pelo Banco de Portugal (BdP) às instituições de crédito, o regulador recomenda que os bancos insiram uma data de validade nos cheques, de modo a poderem devolvê-los sempre que excedam esse prazo.

Uma medida que visa impedir que os cheques sejam usados para fins diferentes daquele para que foram criados, como a garantia de pagamento ou os cheques pré-datados. São usos que «apesar de não serem ilícitos, não são aqueles para os quais o cheque foi criado», explicou fonte do regulador à «Agência Financeira» e que garante às instituições alguma protecção adicional, tendo em conta a sua obrigatoriedade de pagar todos os cheques até 150 euros, mesmo que sejam «carecas», isto é, que não tenham provisão.

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Prazo pode ir dos 6 meses a vários anos

No entanto, a recomendação, que deixa ao critério dos bancos a aplicação da medida, ou não, não estipula qualquer prazo de validade. «Os Bancos poderão estabelecer diferentes prazos para a utilização do impresso-cheque (6 meses, 1 ano, 2 anos, ¿), bem como diferentes critérios de aplicação aos clientes (somente aos clientes de risco ou a todos os clientes). Porém, recomenda-se que na distribuição de cheques tenham em consideração o perfil de utilização passado, distribuindo apenas as quantidades adequadas, de forma a evitar reclamações por entregas excessivas (ex: entrega de 20 cheques para utilizar em 6 meses a clientes que habitualmente utilizam dois no referido período)», pode ler-se num anexo da circular, disponível no site oficial do BdP na Internet.

Fonte do BdP explicou à «Agência Financeira» que, uma vez que a atribuição de módulos de cheques não é obrigatória por Lei, nada impede os bancos de recusarem a emissão de cheques a alguns clientes, ou por terem um risco mais elevado (nomeadamente por terem registo de cheques sem cobertura), ou pelo seu perfil de cliente bancário. Para além disso, os bancos podem decidir quantos cheques atribuem a cada cliente e, no caso de os atribuírem, não há razões para que não estipulem também as datas de validade dos mesmos em função do cadastro do mesmo.

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Para que a medida tenha sucesso, será necessária uma adesão em massa dos bancos. Já em 2001 o BdP recomendara a inserção de uma data de validade, na altura, a medida não foi aplicada pelos bancos, mas desta vez foram as próprias instituições que propuseram a medida.

Clientes devem ser informados com antecedência

Para que a medida possa ser aplicada, os bancos terão de informar antecipadamente os clientes sobre as alterações. A data limite deverá ser inscrita com a expressão «Válido até AAAA-MM-DD» no canto superior direito do cheque, «na Zona Livre, sempre no mesmo local e com o mesmo tipo de letra, bem visível para os clientes bancários».

Uma vez informados das condições da atribuição de cheques, os clientes podem decidir se as aceitam, ou não, podendo recusar os cheques.

Os Bancos devem publicitar esta medida, preferencialmente através de extractos bancários, formulário de requisição de cheques, balcões bancários e mesmo no home-banking.

O Banco de Portugal prevê um período de tolerância de oito dias para os cheques passados dentro da validade mas descontados depois.

O BdP recomenda a entrada em vigor destas novas regras em três meses, ou seja, até Julho.

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