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CMVM só emite parecer caso Sonae decida baixar preço à PT

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A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) só irá emitir um parecer sobre uma revisão em baixa do preço oferecido pela Sonaecom à Portugal Telecom (9,50 euros por acção), caso a Sonaecom o decida mesmo fazer.

O presidente da CMVM, Carlos Tavares, alegou que não se deve pronunciar de algo que é uma suposição, uma vez que o requerimento da Sonae não pedia uma alteração do valor oferecido na sua OPA à PT.

Carlos Tavares considera que caso o fizesse, antes de uma decisão definitiva, iria criar uma situação de «incerteza no mercado. Se decidir (Sonae) então pode solicitar», referiu.

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De referir que a Sonaecom pediu recentemente para que o regulador se pronunciasse sobre um ajuste automático da contrapartida em 9 cêntimos, que corresponderia ao aumento do dividendo pago referente ao exercício de 2005 e ao qual a CMVM respondeu negativamente. Além disso, a empresa requeria uma autorização para uma redução da oferta caso o conselho de administração da Sonaecom assim o decidisse e cuja interpretação do regulador foi de não é correcto «dar uma autorização em aberto».

O responsável explicou ainda que é possível surgirem ofertas concorrentes «até ao prazo final de aceitação da oferta inicial. E para isso falta muito tempo». Questionado também acerca da assembleia-geral para decidir sobre a desblindagem de estatutos da PT, Carlos Tavres respondeu que esta poder ser agendada a qualquer momento por um núcleo de accionistas com mais de 5% do capital da referida sociedade.

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