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Cobrança de dívidas com novas regras

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Alterações às funções dos juízes e advogados nos processos

O Executivo vai alterar as regras da cobrança judicial de dívidas, para a tornar mais rápida e simples.

«Vários relatórios internacionais têm salientado que os atrasos nos pagamentos são prejudiciais à economia pois obrigam a financiamentos desnecessários, originam problemas de liquidez e são uma barreira ao comércio (European Payment Index 2007). Uma acção executiva célere e eficiente permite, portanto, aumentar o cumprimento voluntário das obrigações, evitar custos desnecessários e atrair mais investimento estrangeiro», explica o Governo em comunicado, emitido após reunião do Conselho de Ministros.

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Assim, esta proposta de Lei tem três objectivos: tornar as execuções judiciais mais simples, promover a celeridade e eficácia das execuções e evitar acções judiciais desnecessárias.

O juiz passa a intervir apenas nas situações em que exista efectivamente um conflito ou em que a relevância da questão o determine. Eliminam-se intervenções actualmente cometidas ao juiz ou à secretaria que envolvem uma constante troca de informação meramente burocrática entre o mandatário, o tribunal e o agente de execução. O juiz deixa, por exemplo, de receber e analisar todos os relatórios dos agentes de execução sobre as diligências efectuadas pelo agente de execução. A intervenção do juiz mantém-se para todos os actos que exijam a sua intervenção e para apreciar recursos de actos do agente de execução.

O requerimento executivo, que dá início à acção executiva, passa a poder ser feito por via electrónica, assegurando-se a sua distribuição automática ao agente de execução, sem necessidade de envio de cópias em papel.

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Advogados vão poder ser agentes de execução de dívidas

O executante pode substituir livremente o agente de execução, caso o seu serviço não seja satisfatório, sem necessidade de uma decisão judicial. Por outro lado, «tendo em conta a necessidade de aumentar o número de agentes de execução para garantir uma efectiva possibilidade de escolha pelo exequente, alarga-se a possibilidade de desempenho dessas funções a advogados», explica o comunicado.

Finalmente, introduz-se a possibilidade de utilização da arbitragem institucionalizada na acção executiva. «Trata-se de utilizar os mecanismos de resolução alternativa de litígios para ajudar a descongestionar os tribunais judiciais e imprimir celeridade às execuções, sem prejuízo de serem asseguradas todas as garantias de defesa e a necessidade de acordo das partes para a utilização desta via arbitral», diz.

Lista de acções frustradas será publicada na net

O Governo determinou ainda a criação de uma lista pública de execuções frustradas, para evitar acções judiciais desnecessárias. Esta lista pública será disponibilizada na Internet.

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Os ministros asseguram, no entanto, que «a criação desta lista foi rodeada de especiais cautelas». Nomeadamente, foi introduzido um mecanismo de reabilitação, prevendo-se a exclusão de registos com mais de cinco anos.

Igualmente, foi criado um sistema de reclamações rápido destinado a corrigir incorrecções ou erros da lista, estabelecendo-se o prazo de um dia útil para a sua apreciação.

Finalmente, prevê-se que um executado em situação de sobreendividamento ou com múltiplas dívidas, possa recorrer aos serviços de entidades para resolução desses problemas. A adesão a um plano de pagamentos e o seu cumprimento pode permitir a suspensão dos registos da lista pública de execuções.

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