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Crédito automático sai dos saldos das contas à ordem

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Banco de Portugal muda regras

As regras das contas ordenado vão mudar. O saldo destas contas à ordem vai deixar de incluir os montantes de crédito automático disponibilizados pelos bancos e passará a mostrar apenas o dinheiro que efectivamente tem na conta.

Em causa está o descoberto autorizado oferecido pelos bancos, uma espécie de «plafond» de crédito que tem sido incluído no saldo disponível e que vai deixar de o ser, a partir de 25 de Junho. A alteração consta de um Aviso emitido quinta-feira pelo Banco de Portugal, segundo o qual no saldo disponível passa a constar apenas o montante que os clientes da banca têm na conta.

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No aviso emitido, a instituição estipula que «as instituições de crédito devem informar com clareza os clientes sobre a remuneração que oferecem pelos fundos recebidos e os elementos caracterizadores dos produtos oferecidos, bem como sobre o preço dos serviços prestados e outros encargos a suportar pelos clientes». Ou seja, devem mostrar apenas o saldo disponível do cliente, excluindo assim valores que possam ser alvo de cobrança de juros, comissões e outros encargos.

Informação exacta é importante para a emissão de cheques

«O saldo disponível de uma conta de depósitos à ordem é um elemento de consulta muito importante pela informação que presta aos titulares e aos seus representantes com poderes de movimentação. Com efeito, a informação sobre o saldo disponível é condição essencial para a emissão de cheque», lembra o BdP.

«Por outro lado, as instituições de crédito oferecem aos seus clientes, com frequência, algumas facilidades de crédito, normalmente conhecidas por descobertos autorizados ou adiantamentos sobre valores depositados, designadamente no âmbito das chamadas contas ordenado, para pessoas singulares, e no âmbito das contas caucionadas, para as empresas, cuja utilização pelo cliente está sujeita a juros e outros encargos», refere o Aviso.

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Informação prestada não é exacta

Porém, em tais casos, diz o Banco de Portugal, «nem sempre as instituições de crédito fornecem adequada informação, englobando muitas vezes, no saldo disponível das contas a ordem, valores que os seus clientes podem movimentar livremente e valores cuja movimentação implica o pagamento de juros ou outros encargos».

A instituição entende que «a prestação de informação nesses termos não satisfaz o critério de transparência a que a mesma deve obedecer, pois é susceptível de induzir os clientes em erro quanto às consequências da movimentação da parte do saldo disponível que corresponde a facilidades creditícias. De facto, embora tais quantias estejam à disposição dos clientes, a sua movimentação implica encargos, pois corresponde à utilização de crédito que é concedido pelas instituições».

As novas regras

Por isso mesmo, o Banco de Portugal determina que «as instituições de crédito devem prestar aos seus clientes, para além de outros elementos legalmente exigíveis, informação que expressamente refira o saldo disponível existente nas contas de depósitos à ordem» e que «essa informação deve reflectir com exactidão o saldo disponível existente na conta considerada, no momento em que a informação é prestada».

«As instituições de crédito devem considerar, para efeito do saldo disponível, apenas o valor existente na conta de depósitos a ordem do cliente que este pode movimentar sem estar sujeito ao pagamento de juros, comissões ou quaisquer outros encargos pela sua utilização. Consequentemente, as instituições de crédito não devem incluir no saldo disponível quaisquer valores susceptíveis de implicar o pagamento de juros ou comissões pela sua movimentação, designadamente os montantes colocados à disposição dos seus clientes a título de facilidade de crédito permanente ou duradoura, levantamentos a descoberto, mobilização antecipada de depósitos de valores pendentes de boa cobrança ou outros que aguardem a atribuição de data-valor futura», refere.

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