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Excursões de sonho podem esconder «truques e armadilhas»

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Demonstrações comerciais durante a viagem tentam vender colchões ou trens de cozinha

É um negócio em expansão em Portugal e capta sobretudo os idosos e reformados, que não encontram outras formas de viajar. Mas excursões de grupo a preços especiais, para Santiago de Compostela, Fátima, Douro ou Serra da Estrela, por exemplo, podem sair caras, porque normalmente «trazem água no bico», alerta a DECO.

Muitas vezes, a empresa organizadora aproveita o percurso do autocarro, almoço ou parte da visita para demonstrações comerciais. O objectivo é vender colchões, trens de cozinha ou electrodomésticos.

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Férias e viagens mais apetecíveis

«As viagens com apresentação comercial são legais, mas o consumidor deve ser informado do que vai encontrar», alerta a DECO, na «Dinheiro & Direitos» de Maio/Junho de 2009. E aconselha: «Leia com atenção o roteiro da viagem, para não ser apanhado desprevenido».

Na maioria, as demonstrações são um evento secundário. «Quando a viagem é anunciada como degustação de marisco e prova de vinhos, por exemplo, com um curto período para promover produtos, este não pode tornar-se no elemento central do passeio. Se, no final, cada viajante receber um pires de gambas e passar a maior parte do dia a ouvir falar das virtudes do colchão ortopédico, considera-se haver uma prática comercial desleal».

Viajar durante a crise

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Nestes casos, os consumidores «enganados» podem exigir o fim do contrato e o reembolso do valor pago pela viagem. A empresa organizadora arrisca-se ainda a uma coima que pode ir até quase 45 mil euros.

Idosos são público mais vulnerável mas também mais protegido

Mas há mais. A DECO afirma que as demonstrações comerciais também são práticas desleais quando dirigidas a um público mais vulnerável, como idosos, e com a intenção de os levar a adquirir algo que não comprariam em condições normais.

O preço baixo da viagem funciona como chamariz e as pessoas acabam por ceder à pressão. Mas nestes casos, se se arrependerem, podem devolver os bens e exigir o que pagaram.

Recuse, proteste, exija. Defenda-se!

Os turistas podem recusar-se a assistir a demonstrações. Só têm de participar nos eventos incluídos na viagem, seja apresentação comercial ou visita a um monumento histórico, se quiserem e a sua decisão não afectar os outros participantes.

Mesmo que as demonstrações sejam programadas durante o transporte ou refeições, para evitar deserções, o promotor não pode obrigá-los a comprar.

Sempre que um passeio ficar afinal longe das condições anunciadas, o consumidor pode e deve queixar-se à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Para ser indemnizado, deve apresentar o caso ao Turismo de Portugal ou ao provedor das agências de viagens e turismo no prazo de 20 dias, com provas do que alega: documentos da viagem, como contratos ou folhetos.

E mesmo que pareça não ter havido ilegalidade, quem estiver arrependido ou descontente com a compra, tem 14 dias a contar da assinatura do contrato ou entrega do bem para terminá-lo. «É o chamado período de reflexão, durante o qual se pode desistir sem indicar motivo. Basta enviar uma carta registada e com aviso de recepção para a empresa. O fornecedor tem 30 dias para reembolsá-lo. Passado esse prazo, devolve o dobro em 15 dias úteis», explica a DECO.

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