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Funcionários públicos pedem licença mas Estado continua a pagar-lhes

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Lei ainda não impõe limites

O Estado vai pagar durante décadas para que funcionários públicos deixem de o ser. Há casos de trabalhadores que estão a sair da Administração com licença extraordinária por 27 anos, noticia a «Rádio Renascença».

Ficam com boa parte do vencimento até à reforma, podem trabalhar no privado e mantêm o direito aos subsistemas de saúde do Estado.

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A possibilidade está a ser usada desde Março, altura em que 17 funcionários a requisitaram e, em Agosto, já eram mais de 300.

O Governo ficou de definir as categorias, carreiras e também a idade dos funcionários que podem usar esta licença depois de passar à mobilidade especial, mas, até agora, não o fez, por isso, não há limites, nomeadamente à duração da licença.

No Ministério da Economia a maior parte das licenças extraordinárias concedidas em Agosto ronda os 15 anos, mas também há casos de 25, 26 e até 27 anos, sempre a quadros superiores, explica a «Renascença».

A tutela não comenta casos concretos e quanto aos critérios adianta que, em regra, basta apresentar um pedido.

Interessados têm de passar primeiro à Mobilidade Especial

Os trabalhadores interessados têm primeiro de solicitar a passagem à Mobilidade Especial, mesmo nos serviços que não estão em reestruturação, e ao fim de dois meses pedir esta licença extraordinária.

Estes funcionários deixam de estar sujeitos a qualquer obrigação com o Estado, como a formação ou a transferência para outros serviços. De resto, é-lhes mesmo proibido trabalhar no sector público, mas ficam totalmente livres para o privado.

O vínculo salarial mantém-se numa percentagem de 75% nos primeiros cinco anos, depois, 65% até ao 11º ano e, a partir daí, 55% até à idade da reforma. Perdem subsídio de férias e 13º mês, mas, em contrapartida, mantêm as regalias dos subsistemas de saúde do Estado.

O Ministério das Finanças recusou o pedido da «Renascença» para ouvir o secretário de Estado da Administração Pública que aprovou a maioria destas licenças extraordinárias de longa duração. Por escrito, informa que são situações previstas na lei.

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