Os procedimentos para atribuição das licenças para produção em regime ordinário e para a comercialização de electricidade, bem como para a atribuição da concessão da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) e das concessões de distribuição de electricidade em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão (BT).
Diploma contribui para simplificação administrativa
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De acordo com o mesmo comunicado, o diploma, que completa a transposição para a ordem jurídica interna de uma directiva que estabelece regras comuns para o Mercado Interno da Electricidade, vem ainda operar uma simplificação administrativa no procedimento de licenciamento da actividade de produção de electricidade em regime ordinário.
No âmbito das actividades de transporte e distribuição (em AT, MT e BT), o diploma estabelece o regime da sua exploração e os procedimentos de formação dos respectivos contratos de concessão, incluindo das concessões municipais (BT), e procede à regulamentação das soluções de direito transitório.
É estabelecido o procedimento de atribuição da licença de comercialização e a disciplina desta actividade, ao mesmo tempo que regulamenta o exercício da actividade de comercializador de último recurso, destinado a assegurar o serviço universal.
Nos anexos ao diploma, são estabelecidas as novas bases da concessão da RNT, bem como da concessão da Rede Nacional de Distribuição de Electricidade em Alta e Média Tensão (RND) e das redes de distribuição de electricidade em Baixa Tensão (BT).
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