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Governo cria subsídio social para adopção e riscos específicos

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O Governo aprovou em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade.

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Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, «vem criar medidas sociais de reforço da protecção social à maternidade, paternidade e adopção, integradas no âmbito do subsistema de solidariedade, concretizadas no reconhecimento do direito ao subsídio social de maternidade, ao subsídio social de paternidade, o subsídio social por adopção e ao subsídio social por riscos específicos», explica o comunicado emitido após a reunião dos ministros.

Estes subsídios sociais concretizam-se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir, em situações de carência económica, rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de remuneração de trabalho determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de segurança social de enquadramento obrigatório.

O direito aos subsídios sociais é reconhecido, aos cidadãos nacionais, estrangeiros, refugiados ou apátridas, que satisfaçam as condições de atribuição, nomeadamente, a condição de residência e a condição de recursos.

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