A data inicialmente prevista era de 2017.
No que respeita aos aumentos anuais das pensões, o primeiro-ministro entende que devem obedecer a «regras claras, tecnicamente fundamentadas, politicamente assumidas, e devidamente inscritas na Lei».
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O Executivo vai por isso propor que a variação anual do valor das pensões seja estabelecida em função do desempenho da economia, e que nomeadamente, tenha em conta o crescimento da inflação.
Embora garanta que o poder de compra das pensões mais baixas será sempre salvaguardado, o Executivo vai propor um patamar máximo para as pensões pagas pelos sistemas públicos, ficando o seu valor congelado a partir do limite superior.
José Sócrates garantiu que a antecipação vai respeitar os direitos adquiridos, sendo que a alteração não será aplicada aos trabalhadores com muito longas carreiras contributivas, e que as pensões serão sempre calculadas de modo a que a nova fórmula só se aplique aos períodos consecutivos posteriores à sua entrada em vigor.
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