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IRS com novas funcionalidades na Internet

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Os contribuintes têm disponível, desde 16 de Outubro, no site da Administração Fiscal, uma nova funcionalidade na Internet que permite a emissão, consulta e validação de certidões de liquidação do IRS.

São certidões que os contribuintes têm de apresentar com frequência, «seja a entidades públicas como às privadas, para demonstração e certificação dos rendimentos obtidos em determinado ano designadamente para efeitos de obtenção de prestações de protecção social, subsídios ou empréstimos», anuncia o Ministério das Finanças.

Até agora, a obtenção deste tipo de documento obrigava à deslocação dos contribuintes aos serviços de Finanças. «Com esta nova funcionalidade, os contribuintes podem obter, de forma imediata e gratuita, as referidas certidões, com total segurança e sem qualquer limitação de horário ou necessidade de deslocação», acrescentam.

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Para poderem aceder às funcionalidades «certidões/emissão» e «certidões/consulta», os contribuintes terão de proceder à autenticação no site, através da inserção da respectiva senha individual de acesso.

A funcionalidade «Certidões/validação» permite, por seu turno, que as entidades destinatárias destes documentos possam comprovar a sua autenticidade. Para este efeito existe, no canto inferior esquerdo das certidões emitidas por via electrónica, uma caixa denominada «Elementos para validação da certidão», bastando que as mesmas entidades insiram esses elementos (o número de contribuinte da entidade a que respeita a certidão e um código alfanumérico), sem necessidade de terem de efectuar qualquer outra autenticação, designadamente a inserção de senha individual de acesso.

Assim pode ler-se no comunicado: «Esta nova funcionalidade é mais um passo na estratégia de simplificação e desburocratização de processos e procedimentos que a Administração Fiscal tem vindo a adoptar».

Este instrumento constitui «a fase inicial de um processo que visa a disponibilização na Internet, de forma gradual, da possibilidade de emissão de todos os tipos de certidões», que actualmente são emitidas apenas nos serviços de Finanças ou noutros serviços da Direcção-geral dos Impostos.

Prevê-se que, até ao final do ano, seja disponibilizada a emissão por via electrónica das certidões de dívidas, a renúncia à isenção do IVA nas transmissões de imóveis e das que certificam a qualidade de sujeito passivo de IVA em território nacional, para efeitos de reembolso de IVA pago na União Europeia por operadores económicos nacionais.

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